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LEI ORDINÁRIA Nº 1061, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município autorizado a doar a ACBJK - Associação Comunitária do Bairro JK, Guarda-Mor (MG), CNPJ n°. 86.845.568/0001-10, os imóveis constituídos de 04 (quatro) lotes de terreno de n°. 01, 02, 03 e 04 da Quadra n°. 04, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) cada, situados na Rua Projetada, no Bairro Residencial Veredas 11, na Cidade de Guarda-Mor, MG, matriculados no Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante (MG), Matrículas sob o n°s. 9.074, Ficha n°. 9.074; 9.075, Ficha n°. 9.075; 9.076, Ficha n°. 9.076; 9.077, Ficha n°. 9.077 respectivamente.

Art 2º Os imóveis de que trata o art. 10 desta Lei será destinado à construção da sede própria da Associação e centro de comunitário, ficando estipulado o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos, contados da publicação desta lei, para o cumprimento desta condição pelo donatário, sob pena de retrocessão.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.

Gilmar Ferreira dos Santos

Prefeito Municipal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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