A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a doar a ACBJK - Associação Comunitária do Bairro JK, Guarda-Mor (MG), CNPJ n°. 86.845.568/0001-10, os imóveis constituídos de 04 (quatro) lotes de terreno de n°. 01, 02, 03 e 04 da Quadra n°. 04, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) cada, situados na Rua Projetada, no Bairro Residencial Veredas 11, na Cidade de Guarda-Mor, MG, matriculados no Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante (MG), Matrículas sob o n°s. 9.074, Ficha n°. 9.074; 9.075, Ficha n°. 9.075; 9.076, Ficha n°. 9.076; 9.077, Ficha n°. 9.077 respectivamente.
Art 2º Os imóveis de que trata o art. 10 desta Lei será destinado à construção da sede própria da Associação e centro de comunitário, ficando estipulado o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos, contados da publicação desta lei, para o cumprimento desta condição pelo donatário, sob pena de retrocessão.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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