“Autoriza o Poder Executivo, após proceder desapropriação, doar terreno a favor da empresa Agro Leite Noroeste Indústria e Comércio Lida e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após proceder a desapropriação, doar, isento de ônus, a favor da empresa Agro Leite Noroeste Indústria e comércio Ltda, inscrita no CNPJ n. 01692868/0001-62 e na Inscrição Estadual n. 28633675800/31, uma área de terreno rural, localizada na Zona Rural do Município de Guarda-Mor, na Fazenda Funil, com a área de 3.88.41 ha (três hectares, oitenta e oito ares e quarenta e um centiares), com o seguintes limites e confrontações: Começando no vértice 1 com coordenadas no sitema UTM — SAD — 69, com £=277142,9401 e N=8034404,8840 onde a cerca inicia na margem esquerda do Córrego Guarda-Mor na divisa com Sebastião Rosa da Silva, segue pela cerca com azimute de 349°45’46” uma distância de 15,34 metros até o vértice 2 com E=277135,2110 e N=8034418,1440, daí segue pela cerca com azimute de 347°52’28” uma distância de 11,70 metros até o vértice 3 com E=277132,7600 e N=8034429,5520, daí segue com azimute de 339°59’52” uma distância de 17,80 metros até o vértice 4 com E=277126,6850 e N=8034446,2410, daí segue com azimute de 33°03’08” uma distância de 31,40 metros até o vértice 5 com E=277112,4880 e N8034474,1670, daí segue com azimute de 338°46’08” uma distância de 43 metros até o vértice 6 com E=277096,9390 e N=8034514,1900 na margem da estrada para o Córrego Correio, até aqui confronta com Sebastião Rosa da Silva, daí, segue pela cerca com azimute de 300°31’ll” uma distância de 136,50 metros, margeando a estrada até o vértice 7 com E=276979,3800 e N=8034583,4920, daí segue pela cerca com azimute de 308°18’09” uma distância de 23,30 metros, com E=276961,1480 e N=8034597,8920, daí ainda pela cerca com azimute de 348° 16’ uma distância de 4,70 metros até o vértice 9 com E=276960,1810 e N=8034602,4880, daí segue pela cerca com azimute de 320°50’03” uma distância de 98,20 metros, ainda margeando a estrada municipal até o vértice 10 com £=276898,1960 e N=80346778,5820, daí segue à direita e pela cerca com azimute de 284°27’41” uma distância de 6,54 metros, margeando a estrada para o funil até o vértice 11 com E=276891,8640 e N=8034680,2150, daí segue com azimute de 266°17’10” uma distância de 20,40 metros até o vértice 12 com E=276871,5440 e' N=8034678,8960, daí ainda pela cerca com azimute de 249°3P01” uma distância de 9,54 até o vértice 13 com E=276862,6000 e N=8034675,5550, daí pela cerca ainda margeando a estrada para o Funil com azimute de 234°53’18” uma distância de 28,00 metros até 14 com E=276845,0340 e N=8034664,0230, daí segue pela cerca com azimute de 223°53’19” uma distância de 91,30 metros até o vértice 15, no canto da cerca com azimute de 121°25’08” uma distância de ' 100,30 metros, confrontando com Paulo Ferreira Brito até o vértice 16 com E=276862,0150 e N=8034541,3960, daí pela cerca com azimute de 121°35’18” uma distância de 242 metros confrontando com Whoshington de Faria Machado até o vértice 17 com E=277068,3250 e N=8034414,5310, daí ainda pela cerca com azimute de 116°29’57” uma distância de 72,45 metros, até o vértice 18 com E-277106,3120 e N—8034395,5920, daí pela cerca com azimute de 135°17’54” uma distância de 13,30 metros ainda com o mesmo confrontante até o vértice 19 na margem esquerda do córrego Guarda-Mor eom E=277115,7149 e N=8034386,0773m daí desce pelo córrego do Guarda-Mor uma distância de 34,60 metros confrontando com o perímetro urbano até a cerca à esquerda, local onde teve início.
Art 2º Todos os ônus referentes à desapropriação serão pela empresa Agro Leite Noroeste Indústria e comércio Ltda, não cabendo ao Município nenhum ônus.
Art 3º O imóvel terá finalidade de dar continuidade na implantação da Empresa Agro Leite Noroeste e Industria e Comércio Ltda.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, em 14 de Setembro de 2007.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 433, 21 DE SETEMBRO DE 1989 | Autoriza a desapropriação amigável do terreno doado á companhia de Armazens e Selos do Estado de Minas Gerais "CASEMG". | 21/09/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 177, 08 DE MAIO DE 1977 | Autoriza desapropriação e da outras providências | 08/05/1977 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1204, 11 DE MAIO DE 2018 | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/05/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município doar imóvel ao Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1065, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município doar imóvel a ASSEEG - Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor e dá outras providências. | 17/12/2012 |