Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 01 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Isenções
Em vigor

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

CAPITULO ÚNICO

Art 1º Tendo em vista a necessidade de reduzir o déficit habitacional da população carente existente neste Município de Guarda Mor MG, bem como a necessidade de redução de custos para viabilizar a implantação de Programas Habitacionais que detenham esta finalidade, em razão da alta relevância social, fica concedida isenção tributária municipal de imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à Construção de unidade Habitacionais edificadas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais em parceria com o Governo Municipal.

Parágrafo Único : A isenção do ISSQN, referida no Art. 1° desta Lei, estender-se-á ao vencedor de eventual licitação para a Construção das unidades habitacionais

Art 2º Para fins de redução dos custos de empreendimentos Habitacionais que diminuam o déficit habitacional neste Município de Guarda Mor Minas Gerais, que detenham finalidade social e que sejam construídos com Recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (MCMV) e /ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do Pagamento do Imposto Sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos Gestores dos Programas habitacionais citados e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas no artigo 1o desta Lei até a comercialização e entrega das mesmas às famílias beneficiadas.

Art 3º Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de numero, certidão para fins de averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento descrito nos artigos 1o e 2o desta Lei Municipal.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor/MG, 1o de outubro de 2013.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 789, 14 DE MARÇO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor isentar multas, juros e correções da dívida ativa e da outras providências. 14/03/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.” 20/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 513, 15 DE DEZEMBRO DE 1992 Concede isenção de impostos sobra a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adquirido por concessionários do serviço público federal de energia elétrica" 15/12/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 339, 16 DE NOVEMBRO DE 1987 Dispõe sobre a isenção de tributos municipais à CASEMG 16/11/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 301, 16 DE JUNHO DE 1986 Autoriza fazer doação de terreno urbano, isentar impostos municipais, e dá outras providências 16/06/1986
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 01 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 01 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.