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LEI ORDINÁRIA Nº 456, 17 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor
Reestrutura os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais em 45% (quarenta e cinco por cento) de acordo com a seguinte discriminação: I – quinze por cento (15%) vigorando a partir do mês de junho/90; II – trinta por cento (30%) vigorando a partir do mês de julho/90.
 
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
 
Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Guarda Mor, 17 de julho de 1990.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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