A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A taxa de Assistência Social a partir da data de 1º de janeiro de 1967 será cobrada sobre cada conhecimento expedido pela Prefeitura observada a importância do mesmo e proporcionalmente, como segue:
a) Em conhecimentos até Cr$ 5.000 Cr$ 500
b) Em conhecimentos de Cr$ 5.000 até Cr$ 10.000 Cr$ 1.000
c) Em conhecimentos de Cr$ 10.000 até Cr$ 20.000 Cr$ 1.500
d) Em conhecimentos de Cr$ 20.000 em diante+ Cr$ 2.000
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.