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LEI ORDINÁRIA Nº 785, 28 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Taxas
Em vigor

Autoriza o Município de Guarda-Mor a pagar taxas de transferência de veículos para o Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, para quem interessar, taxas de transferência de veículos.

Art 2º - A despesa somente será autorizada pra transferência de veículos de outro Município para o Município de Guarda-Mor ou emplacamento inicial dentro do mesmo.

Art 3º - O proprietário do veículo deverá requerer o benefício junto ao Município, com fundamento nessa Lei.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2002.

 

RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.” 20/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 272, 06 DE SETEMBRO DE 1985 Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências 06/09/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 44, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 Registra a taxa de assistência social 04/11/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 43, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 Registra a taxa de expediente 04/11/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 27, 04 DE NOVEMBRO DE 1964 Reajusta a taxa de expediente 04/11/1964
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