Autoriza o Município de Guarda-Mor a pagar taxas de transferência de veículos para o Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, para quem interessar, taxas de transferência de veículos.
Art 2º - A despesa somente será autorizada pra transferência de veículos de outro Município para o Município de Guarda-Mor ou emplacamento inicial dentro do mesmo.
Art 3º - O proprietário do veículo deverá requerer o benefício junto ao Município, com fundamento nessa Lei.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2002.
RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993 | Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.” | 20/08/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 272, 06 DE SETEMBRO DE 1985 | Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências | 06/09/1985 |
LEI ORDINÁRIA Nº 44, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 | Registra a taxa de assistência social | 04/11/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 43, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 | Registra a taxa de expediente | 04/11/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 27, 04 DE NOVEMBRO DE 1964 | Reajusta a taxa de expediente | 04/11/1964 |