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LEI ORDINÁRIA Nº 43, 04 DE NOVEMBRO DE 1966
Assunto(s): Expediente, Taxas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A taxa de expediente a partir de 1º de janeiro de 1967 será cobrada a razão de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) sobre cada conhecimento expedido pela Prefeitura.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 27, 04 DE NOVEMBRO DE 1964 Reajusta a taxa de expediente 04/11/1964
LEI ORDINÁRIA Nº 785, 28 DE FEVEREIRO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor a pagar taxas de transferência de veículos para o Município e da outras providências. 28/02/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.” 20/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 272, 06 DE SETEMBRO DE 1985 Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências 06/09/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 44, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 Registra a taxa de assistência social 04/11/1966
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