Dispõe sobre enquadramento de servidores no nível de vencimento que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam os servidores a seguir nominados, enquadrados nos respectivos níveis de vencimentos, atribuídos aos cargos, do quadro de cargos efetivos – Anexo IV – da Lei Complementar nº 04 de 17 de dezembro de 1990.
1) Maria Romualda Soares Rodrigues, auxiliar de serviço administrativo IV, nível de venc. VII (sete).
2) Eder Severino Botelho – motorista – nível de vencimento VII (sete)
3) Raimundo Dionísio Pinto – técnico nível II – nível de vencimento XII (doze).
4) Nilson Cândido Assunção – auxiliar serviço administrativo – nível de vencimento VII (sete)
5) Badio Gonçalves Cabeceira, ajudante de serviço público III, nível de vencimento VI (seis)
6) Gerson Lima da Silva – ajudante serviço público III – nível de vencimento IV (quatro)
7) Idalice Ribeiro de Souza – ajudante serviço público II – nível de vencimento XVI (dezesseis)
8) Jerônimo Miranda de Souza – supervisor, nível de vencimento XVII (dezessete)
9) Zilda Fragas Pinheiro – supervisor, nível de vencimento XVII (dezessete)
10) José Pereira da Silva – ajudante serviço público III – nível de vencimento VI (seis)
11) Manoel Marques Coutinho – operador de máquinas III, nível de vencimento X (dez)
12) Vicente Antonio Martins da Cruz – rondante – nível de vencimento III (três)
13) Gelsivaldo Aparecido S. Silveira, ajudante de serviço público II, nível de vencimento IV (quatro)
14) José Dias de Oliveira, ajudante de serviço público II, nível de vencimento IV (quatro)
15) Arnaldo Rodrigues, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VI (seis)
16) Gaspar Antonio Rodrigues – auxiliar de serviços gerais II – nível de vencimentos VI (seis)
17) Celso Eustáquio Alves – ajudante de serviço III – nível de vencimento V (cinco)
18) José Eustáquio Souza Silva – ajudante serviço III – nível de vencimento V (cinco)
19) Mário Luiz Xavier – motorista – nível de vencimento VII
20) Solon Pereira Leal – ajudante de serviço público III – nível de vencimento IV (quatro)
21) Digmarino Machado da Silva, rondante, nível de vencimento IV (quatro)
Parágrafo Único – O enquadramento de que trata o caput do artigo contar-se-á a partir de 01 de janeiro de 1991.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de crédito próprio, incluso no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, 31 de janeiro de 1991.