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LEI ORDINÁRIA Nº 49, 04 DE NOVEMBRO DE 1966
Assunto(s): Cargos, Educação
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFicam criadas neste município mais 6 (seis) escolas rurais, assim localizadas:
Escola Rural da Fazenda “Boa Vista”
Escola Rural da Fazenda “Boa Vista”
Escola Rural da Fazenda “Comprido”
Escola Rural da Fazenda “Limoeiro da Samambaia”
Escola Rural da Fazenda “Retiro dos Gomes”
Escola Rural da Fazenda “São Romão da Cachoeira”
Art 2º Ficam criados no quadro do funcionalismo da Prefeitura 6 (seis) cargos de professores com os vencimentos anuais de Cr$ 480.000 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) cada cargo.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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