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LEI ORDINÁRIA Nº 58, 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Assunto(s): Serviços, Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado, com o devido resguardo do artigo 66, § 4º da Constituição Federal, novo nível de vencimento do funcionário encarregado dos serviços do cemitério local.
Art 2º O encarregado dos serviços do cemitério, Zelador do Cemitério, passará receber, mensalmente, NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), através de dotação própria a ser incluída ao orçamento para 1968.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 18 de dezembro de 1967.

Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito

Ass) Vice-Prefeito

Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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