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LEI ORDINÁRIA Nº 462, 03 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento , Redução de Dotação
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, decreta:
 
Art 1º Fica o Executivo Municipal de Guarda Mor, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente nas seguintes unidades orçamentárias e limites abaixo relacionado, nos termos do art. 43 parágrafo 1º da lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964.
02 – poder executivo  
02:00 – gabinete e secretaria da prefeitura  
3111 – pessoal civil 150%
3131 – remuneração de serviços pessoais 300%
3132 – outros serviços e encargos 1000%
3231 – contribuição para AMNOR 1000%
03:00 – administração financeira  
3131 – remuneração de serviços pessoais 300%
04:00 – serviço de educação, cultura e esportes  
142 – ensino 1º grau  
3120 – material de consumo 2000%
3131 – remuneração de serviços pessoais 500%
3132 – outros serviços e encargos 2000%
4110 – obras e instalações 300%
05:00 – serviço da saúde, assistência social e saneamento  
975 – assistência médico sanitária  
3131 – remuneração de serviços pessoais 100%
3132 – outros serviços e encargos 100%
492 – assistência social geral  
3231 – subvenções sociais e auxílios 200%
06:00 – serviços urbanos e obras públicas  
325 – limpeza pública  
3131 – remuneração de serviços pessoais 200%
326 – serviço funerário  
3111 – pessoal civil 200%
575 – vias urbanas  
3131 – remuneração de serviços pessoais 1000%
07:00 – serviço municipal de estradas de rodagem  
3120 – material de consumo 500%
3132 – outros serviços e encargos 300%
 
Art 2º Os recursos para o fim do artigo, será por anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, por excesso de arrecadação no exercício ou por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado.
 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 03 de setembro de 1990.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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