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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 16 DE FEVEREIRO DE 1964
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Serviços
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a encampar os bens da Empresa Força e Luz de Guarda-Mor S.A. com sede neste Município, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzeiros).
Art 2º O pagamento da despesa autorizada pelo artigo anterior, será feito em prestações anuais, a partir do corrente exercício, acrescidas dos juros de 1% ao ano, não podendo a quota de Juros e amortização exceder de Cr$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil cruzeiros) anualmente.
Parágrafo Único- A Prefeitura, se assim convir aos interesses do Município, poderá antecipar o pagamento das prestações com redução dos juros correspondentes.
Art 3º A avaliação dos bens de que trata o artigo 1º, far-se-á pelo custo histórico, considerando-se igualmente a avaliação a ser feita com base no custo anual.
Art 4º Para atender á despesa autorizada pela presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzeiros).
Art 5º Dos orçamentos futuros constarão dotações próprias até resgate integral das obrigações assumidas pela presente lei.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 16 de fevereiroo de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 16 dias do mês de fevereiro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.