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LEI ORDINÁRIA Nº 409, 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Educação, Ensino, Escolas Municipais
Em vigor
Cria Escola Municipal Rural, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica criada a Escola Municipal Rural Dr. Tancredo Neves, no Assentamento Agrícola da Cooperativa Central Agrícola Sul Brasil, neste município de Guarda Mor – MG.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 29 de dezembro de 1988.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 409, 29 DE DEZEMBRO DE 1988
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