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LEI ORDINÁRIA Nº 236, 15 DE SETEMBRO DE 1982
Assunto(s): Educação, Ensino, Escolas Municipais
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criação e funcionamento da Escola Municipal de 2º Grau da Cidade de Guarda Mor, MG.

Art 2º Fica autorizado o funcionamento da referida Escola para o exercício de 1983.

Art 3º As despesas decorrentes desta lei, serão dotadas no orçamento para o exercício de 1983.

Art 4º Fica o Executivo autorizado a contratar elementos que prestarão serviços na referida Escola.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda Mor, MG, em 15 de setembro de 1982.
 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Mário Ferreira de Melo
​Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 236, 15 DE SETEMBRO DE 1982
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