A Câmara Municipal e Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Escola Municipal , situada no Bairro Atalaia, nucleação dá Escola Municipal Dorotéa Borges Novelino, passa a ser denominada: Escola Municipal Osório Severino Botelho.
Art 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação tomará as providências necessárias para que proceda a consolidação da nova denominação, inclusive a comunicação aos Órgãos competentes do Estado.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Guarda-Mor, 02 de Julho de 2001.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 527, 23 DE MARÇO DE 1993 | Institui a concessão de Passe de Ônibus Para as Professoras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências | 23/03/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 04 DE NOVEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre instituição de Ensino de 1º grau de 5º a 8º série na Escola Municipal Machado de Assis e dá outras providências | 04/11/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 409, 29 DE DEZEMBRO DE 1988 | Cria escola municipal rural, e dá outras providências | 29/12/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 236, 15 DE SETEMBRO DE 1982 | Autoriza criação e funcionamento da Escola Municipal de 2º grau de Guarda-Mór, e dá outras providências | 15/09/1982 |
LEI ORDINÁRIA Nº 232, 08 DE JANEIRO DE 1982 | Autoriza o chefe do executivo a assinar convênio com o estado de Minas Gerais, através da Secretária de estado da Educação, para expansão e melhoria do ensino da educação física com a construção, e uma Quadra Poliesportiva na Escola Estadual Cr. Antonio Ribeiro de Guarda-Mór | 08/01/1982 |