Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação no município.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância Cr$ 984,69 (novecentos e oitenta quatro cruzados e sessenta e nove centavos) pagável à vista e Cr$ 8.862,06 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e seis centavos), pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 1.477,01 (hum mil, quatrocentos e setenta e sete cruzados e um centavo) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM.
Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento Público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 29 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração