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LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Códigos de Obras, Construções
Em vigor
Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética  de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação no município.

Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância Cr$ 984,69 (novecentos e oitenta quatro cruzados e sessenta e nove centavos) pagável à vista e Cr$ 8.862,06 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e seis centavos), pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 1.477,01 (hum mil, quatrocentos e setenta e sete cruzados e um centavo) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM.

Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento Público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 29 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Altera o Disposto no Artigo 60 da Lei Complementar nº 03/90 que Trata do Codigo de Obras do Município e dá outras providências", 22/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de Eletrificação no município, e dá outras providências 15/06/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. 20/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 350, 09 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais- CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências 09/09/1988
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