A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 60 da Lei Complementar nº 03/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 60º - Entende-se como Casa do tipo econômico àquela ’ que preenche as seguintes condições:
I - Com área construída até 100 M ;
II- Construção residencial única e destinada a uso próprio.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 22 de Dezembro de 1953
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretario Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de Eletrificação no município, e dá outras providências | 15/06/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989 | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. | 20/11/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 350, 09 DE SETEMBRO DE 1988 | Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais- CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências | 09/09/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 | Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências | 29/11/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 309, 21 DE JULHO DE 1986 | Institui o código de obras do município de Guarda-Mór (MG) | 21/07/1986 |