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LEI ORDINÁRIA Nº 350, 09 DE SETEMBRO DE 1988
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais – CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor – MG, autorizada a assinar “carta-acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para execução de obras de eletrificação no município.
 
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 1.189.290,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa cruzados), pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 198.215,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos e quinze cruzados), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme Carta-Acordo, a ser firmada, por execução do serviço nela discriminado, mediante utilização de arrecadação de Cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.
Parágrafo único – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
 
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 09 de setembro de 1988.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Altera o Disposto no Artigo 60 da Lei Complementar nº 03/90 que Trata do Codigo de Obras do Município e dá outras providências", 22/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de Eletrificação no município, e dá outras providências 15/06/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. 20/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 309, 21 DE JULHO DE 1986 Institui o código de obras do município de Guarda-Mór (MG) 21/07/1986
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