Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais – CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor – MG, autorizada a assinar “carta-acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para execução de obras de eletrificação no município.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 1.189.290,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa cruzados), pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 198.215,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos e quinze cruzados), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme Carta-Acordo, a ser firmada, por execução do serviço nela discriminado, mediante utilização de arrecadação de Cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.
Parágrafo único – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 09 de setembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração