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LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica a prefeitura municipal de Guarda Mor autorizada a assinar carta acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais “CEMIG” para execução de obras de eletrificação no município.
 
Art 2º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 4.462,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos) a título de entrada até o dia 10.11.89 e a importância de NCz$ 40.158,00 (quarenta mil, cento e cinqüenta e oito cruzados novos) acrescida de NCz$ 32.295,06 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e cinco cruzados novos e seis centavos) a título de correção monetária pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 12.075,51 (doze mil, setenta e cinco cruzados novos e cinqüenta e um centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada”, conforme “carta acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminadas.
 
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, em 20 de novembro de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Altera o Disposto no Artigo 60 da Lei Complementar nº 03/90 que Trata do Codigo de Obras do Município e dá outras providências", 22/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de Eletrificação no município, e dá outras providências 15/06/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 350, 09 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais- CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências 09/09/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 309, 21 DE JULHO DE 1986 Institui o código de obras do município de Guarda-Mór (MG) 21/07/1986
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LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989
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