Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a prefeitura municipal de Guarda Mor autorizada a assinar carta acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais “CEMIG” para execução de obras de eletrificação no município.
Art 2º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 4.462,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos) a título de entrada até o dia 10.11.89 e a importância de NCz$ 40.158,00 (quarenta mil, cento e cinqüenta e oito cruzados novos) acrescida de NCz$ 32.295,06 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e cinco cruzados novos e seis centavos) a título de correção monetária pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 12.075,51 (doze mil, setenta e cinco cruzados novos e cinqüenta e um centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada”, conforme “carta acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminadas.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, em 20 de novembro de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete