Autoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG a construção de rede elétrica com recursos próprios do município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor autorizada a assinar “Carta-acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG para a construção de rede elétrica com recursos próprios do município.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG a doação da rede a ser construída, correspondendo ao seguinte serviço: Extensão da rede com 1 poste a rua do comércio com iluminação de 80 watts.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor em 26 de agosto de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal