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LEI ORDINÁRIA Nº 484, 26 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Construções
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG a construção de rede elétrica com recursos próprios do município, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor autorizada a assinar “Carta-acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG para a construção de rede elétrica com recursos próprios do município.
 
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG a doação da rede a ser construída, correspondendo ao seguinte serviço: Extensão da rede com 1 poste a rua do comércio com iluminação de 80 watts.
 
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor em 26 de agosto de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 536, 04 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Atalaia Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, área de -Terreno Urbano e dá outras providências." 04/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 312, 15 DE SETEMBRO DE 1986 Dispõe sobre Construção de Jardim em Praça Pública, e dá outras providências 15/09/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 300, 23 DE MAIO DE 1986 Autoriza realização de obras de pavimentação asfáltica sob o regime de concessão e dá outras providências 23/05/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 247, 15 DE JUNHO DE 1983 Autoriza o executivo municipal construir pontes 15/06/1983
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