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LEI ORDINÁRIA Nº 312, 15 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Construções
Em vigor
Dispõe sobre Construção de Jardim em Praça Pública, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a atual Praça Pública (Praça Viviana Rocha de Oliveira), desta cidade de Guarda-Mor, para fazer uma nova Praça com jardins e outro tipo de arborização.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta própria de dotações do orçamento vigente (Obras e Instalações).

Art 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de setembro de 1986.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 536, 04 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Atalaia Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, área de -Terreno Urbano e dá outras providências." 04/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 484, 26 DE AGOSTO DE 1991 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG a construção de rede elétrica com recursos próprios no município, e dá outras providências 26/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 300, 23 DE MAIO DE 1986 Autoriza realização de obras de pavimentação asfáltica sob o regime de concessão e dá outras providências 23/05/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 247, 15 DE JUNHO DE 1983 Autoriza o executivo municipal construir pontes 15/06/1983
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