Dispõe sobre Construção de Jardim em Praça Pública, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a atual Praça Pública (Praça Viviana Rocha de Oliveira), desta cidade de Guarda-Mor, para fazer uma nova Praça com jardins e outro tipo de arborização.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta própria de dotações do orçamento vigente (Obras e Instalações).
Art 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de setembro de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração