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LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Hélio Silveira Machado sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor, autorizada a assinar “carta-acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para execução de obras de eletrificação no município.
 
Art 2º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 511.251,82 (quinhentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e hum cruzeiros e oitenta e dois centavos) correspondente nesta data a 12.250,2473 (doze mil, duzentos e cinqüenta vírgula vinte e quatro setenta e três) unidades de Bônus do Tesouro Nacional BTN, da seguinte forma:
a) valor em cruzeiros (Cr$) correspondente a 1.225,0247 ( um mil duzentos e vinte e quatro vírgula zero dois quarenta e sete) BTN, a ser pago a título de entrada até o dia 31.05.90.
b) 11 (onze) parcelas mensais, iguais a sucessivas de 1.002,2929 (hum mil e dois vírgula vinte e nove e vinte e nove) BTN cada, a serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencendo a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento da “entrada”, conforme “carta acordo” a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s).
 
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, em 15 de junho de 1990.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Altera o Disposto no Artigo 60 da Lei Complementar nº 03/90 que Trata do Codigo de Obras do Município e dá outras providências", 22/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 437, 20 DE NOVEMBRO DE 1989 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. 20/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 350, 09 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza o executivo municipal a negociar com a companhia energética de Minas Gerais- CEMIG. A execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências 09/09/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 309, 21 DE JULHO DE 1986 Institui o código de obras do município de Guarda-Mór (MG) 21/07/1986
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LEI ORDINÁRIA Nº 445, 15 DE JUNHO DE 1990
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