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LEI ORDINÁRIA Nº 171, 01 DE ABRIL DE 1977
Assunto(s): Câmara Municipal, Funç. Grat/Gratificações, Servidores Municipais
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por serviços prestados a Câmara Municipal, para atender, correspondências e responde-las, e todo serviço em geral da Câmara Municipal a senhora Amália Ferreira Guimarães, a importância de Cr$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais com efeito a partir de 01 de abril de 1977.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei será por Crédito Especial, na mesma importância, acima com anulação de Dotações do Orçamento e por “Superavit” financeiro.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir do dia 01 de abril de 1977.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 15 de abril de 1977

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 196, 27 DE DEZEMBRO DE 1977 Autoriza o executivo municipal contratar nova escrevente para a câmara municipal 27/12/1977
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 22 DE SETEMBRO DE 2011 INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES QUE ATUEM NAS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E NO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2011
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 02 DE JULHO DE 2001 INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/07/2001
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