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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 02 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
“Institui gratificação para os cargos que menciona e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Guarda-Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar gratificação para os cargos de motorista e operador de máquina no percentual de 30% a 80% sobre a remuneração do cargo, não podendo haver diferença maior do que 40% no valor da gratificação concedida, para servidores que exerçam funções correlatas, lotados na mesma categoria.

Art 2º - A gratificação não incidirá sobre férias, horas extras, quinquênios, comissão, função gratificada ou qualquer outra vantagem ou abono.

Art 3º - Em hipótese alguma a gratificação poderá ser incorporada aos vencimentos dos ocupantes desses cargos.

Art 4º - A gratificação será devida para os motoristas e operadores de máquinas, pela conservação, manutenção, zelo e pela condução do veículo.

Parágrafo único - No caso de haver multa para o veículo ou máquina, o motorista ou operador de máquinas não fará jus à gratificação, desde que seja comprovada a sua culpa.

Art 5º - As normas da concessão da gratificação serão regulamentadas através de Decreto do Executivo, não podendo haver gratificação individual, devendo a mesma ser estendida a todos os servidores elencados no artigo 1º.

Art 6º - As despesas de execução desta Lei, ocorrerão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor 02 de julho de 2.001.


Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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