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A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar outra escrevente para exercer a referida função na Câmara Municipal, a funcionária será a senhora NILZA MACHADO DE FARIA. Art 2º A referida contratação é para substituir a ex- contratada senhora Amália Ferreira Guimarães, a qual solicitou demissão do cargo que vinha exercendo. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 27 de dezembro de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL S/A - DNDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.