A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a aprovar o “Loteamento Residencial Veredas II”, conforme os números e quadras, lotes e áreas a seguir discriminadas:
Quadra |
Número lotes |
Área (m2) |
|
02 |
12 |
2.566,00 m2 |
Residencial |
03 |
12 |
2.566,00 m2 |
Residencial |
04 |
08 |
1.600,00 m2 |
Residencial |
05 |
08 |
1.600,00 m2 |
Residencial |
Total área residencial |
40 |
8.332,00 m2 |
Residencial |
Área institucional 01 |
01 |
2.900,00 m2 |
Institucional |
Área Institucional 02 (Parque Municipal de Exposições) |
01 |
28.962,30 m2 |
Institucional |
Área de Vias Públicas |
4.805,70 m2 |
Ruas |
|
Área total |
45.000,00 m2 |
§ 1o. O Loteamento Residencial Veredas II terá área residencial constituída de 04 (quatro) quadras, com 40 (quarenta) lotes, com área de 8.332 m2 (oito mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados.
§ 2o - Fica reservada 01 (uma) área institucional com área de 2.900,00 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados);
§3° - Fica reservada 01 (uma) área institucional especificamente para construção do Parque de Exposições.
Art 2º Com as áreas descritas no art. 1o, com área total de 45.000,00 (quarenta e cinco mil metros quadrados), se dá sequência a Zona Expansão Urbana de Interesse Social (ZEIS);
Art 3º Ficam criadas 02 (duas) ruas, e dá prosseguimento a 02 (duas) ruas existentes, com área de 4.805,70 m2 (quatro mil oitocentos e cinco metros e setenta decímetros quadrados), de acordo com o projeto anexo ao mapa.
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB_MG, um total de 30 (trinta) lotes individualizados não edificado (s), no Loteamento Residencial Veredas II, que servirão de uso exclusivo para residência das famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular.
§ 1o. Para fins do disposto no caput do presente artigo, serão doados á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, os 12 (doze) lotes da Quadra 03, os 08 (oito) lotes da Quadra 05, os lotes de número 7 a 12 da Quadra 02 e os lotes 05 a 08 da Quadra 04.
§ 2o. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG se obriga a repassar os lotes objeto da presente doação às famílias beneficiadas sem quaisquer ônus, de acordo com Termo de Cooperação Técnico e Financeira firmado com o Município de Guarda-Mor em 28 de maio de 2010, devidamente homologado pela Lei 1.003, de 28 de outubro de 2010
Art 5º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e após a aprovação desta lei serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais.
Art 6º Nos lotes cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 28 de maio de 2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art 7º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art 8º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$53.688,88 (cinquenta e três mil seiscentos oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Art 9º Revogam-se s as disposições em contrário, especialmente a Lei 1016, de 30 de março de 2011.
Art 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, MG 11 de maio de 2011.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 837, 29 DE MARÇO DE 2004 | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIA URBANO DO EXERCÍCIO DE 2004 E DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/03/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 346, 19 DE FEVEREIRO DE 1988 | Dispõe sobre doação de lote de terreno urbano | 19/02/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 320, 16 DE FEVEREIRO DE 1987 | Autoriza o executivo municipal a fazer loteamento e dá outras providências | 16/02/1987 |
LEI ORDINÁRIA Nº 307, 21 DE JUNHO DE 1986 | Cria loteamento urbano e dá outras providências | 21/06/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 193, 14 DE NOVEMBRO DE 1977 | Cria e dá nome para o novo loteamento desta cidade | 14/11/1977 |