Cria loteamento urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criado o Loteamento Urbano desta cidade de Guarda-Mor-MG, denominado "Bairro JK", bem como a denominação de suas ruas, conforme planta em anexo.
Art 2º Entrará está lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 21 de julho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração