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LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 30 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a aprovar o “Conjunto habitacional Residencial Veredas I”, no Bairro Veredas, conforme os números de quadras, lotes e áreas a seguir discriminadas:

Quadra

Número lotes

Área (mz)

 

16-A

08

1.600,00 m2

Residencial

16-B

08

1.600,00 m2

Residencial

16-C

12

2.566,00 m2

Residencial

16-D

12

2.566,00 m2

Residencial

Total área residencial

40

8.332,00

Residencial

Área institucional

01

2.900,00 m2

Institucional

Área de Ruas

 

4.805,70

Ruas

Área total

 

16.037070

 

§ 1o - O Conjunto Habitacional Residencial Veredas I será constituído de 04 (quadras) quadras, com 40 (quarenta) lotes, com área residencial de 8.332 m2 (oito mil trezentos e trinta e dois metros quadrados).

Art 2º Fica reservada 01 (uma) área institucional, com área de 2.900,00 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados);

Art 3º Com as áreas descritas acima se dá sequência a Zona Expansão Urbana de Interesse Social (ZEIS);

Art 4º Ficam criadas 02 (duas) ruas, e dá prosseguimento a 02 (duas) ruas existentes, com área de 4.805,70 m2 (quatro mil oitocentos e cinco metros e setenta decímetros quadrados), de acordo com o projeto anexo ao mapa.

Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG um total de 30 (trinta) lotes individualizados não edificado(s), no Conjunto Habitacional Residencial Veredas I, que servirão de uso exclusivo para residência das famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular.

§ 1°. Para fins do disposto no caput do presente artigo, serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, os 08 (oito) lotes da Quadra 16-A, os 12 (doze) lotes da Quadra 16-D e os lotes de número 2 a 11 da Quadra 16-C.

§ 2º. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG se obriga a repassar os lotes objeto da presente doação às famílias beneficiadas sem quaisquer ônus, de acordo com Termo de Cooperação Técnico e Financeira firmado com o Município de Guarda-Mor em 28 de maio de 2010, devidamente homologado pela Lei 1.003, de 28 de outubro de 2010.

Art 6º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e após a aprovação desta lei serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais.                        

Art 7º Nos lotes cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.

Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 28 de maio de 2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Art 8º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.

Art 9º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$53.688,88 (cinquenta e três mil seiscentos oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art 10 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 30 de março de 2011.

Gilmar Ferreira dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 29 DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar o Residencial Veredas como Zona Expansão Urbana de Interesse Social 29/03/2010
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