Autoriza o executivo municipal a fazer loteamento e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer um loteamento, ou seja uma quadra (Quadra nº 55) no bairro JK, com 12 (doze) lotes, conforme CROQUI, em anexo.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de fevereiro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração