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LEI ORDINÁRIA Nº 193, 14 DE NOVEMBRO DE 1977
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado e dá nome para o loteamento novo desta cidade, pertencente a esta Prefeitura Municipal.
Art 2º O nome escolhido foi: Juscelino Kubstichek de Oliveira, em homenagem ao ex Presidente da República Federativa do Brasil.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 14 de novembro de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.