Dispõe sobre concessão de subvenções no exercício de 1986
A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder no exercício de 1986, as seguintes Subvenções Econômicas e sociais:
Subvenções Econômicas
Á Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Cr$ 24.000.000
Á AMNOR Associação dos Municípios da Micro-Região da Nora este de MG Cr$ 6.000.000
Ao IBAM Cr$ 5.000.000
Ao Mobral e PNAE Cr$ 2.000.000
Subvenções Sociais
Á Clubes Esportivos Cr$ 3.000.000
Auxílios e Indigentes Cr$ 200.000.000
Caixas Escolares
Cr$ 1.000.000
Cr$ 241.000.000
Art 2º O orçamento para o exercício de 1986, consignara dotações próprias para fazer face às despesas previstas no artigo anterior.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -