“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR/MG E O MUNICÍPIO DE PARACATU/MG PARA CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Paracatu/MG, tendo como objetivo a cessão e/ou permuta de servidores públicos entre os dois Municípios, para prestação de serviços junto aos Poderes Executivos.
Art 2º No caso de cessão de servidor, o Município cessionário indenizará o Município Cedente pelos custos do servidor.
Art 3º A remuneração do servidor será aquela a que tem direito no Município em que for efetivado.
Art 4º Eventuais aditivos alusivos ao Convênio de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação dos convenentes.
Art 5º A cessão ou permuta deverá ter a expressa concordância do servidor, e terá duração de até 03 (três) anos consecutivos, podendo ser renovada, por igual período, se assim concordarem as partes, mediante Termo Aditivo.
§ Io - O período da cessão ou permuta referido nesta lei será computado como tempo de efetivo exercício.
§ Io - Não será permitida a cessão ou permuta de servidor:
a) Investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão;
b) Que ainda não tenha cumprido o período de estágio probatório;
c) Contratados temporariamente por excepcional interesse público;
d) Contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º Revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de março de 2018.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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