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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 16 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

“Dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso de Imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder terrenos da municipalidade, localizados na Vila Buriti e Bairro dos Vinháticos, às famílias ou pessoas carentes ou de baixa renda.

Parágrafo Único - a concessão será feita através de contrato de cessão de direito real de uso.

Art 2º - A concessão dos terrenos será feita através de contrato de cessão de uso que vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, 16 de Março de 2006.
 

Clênio Antônio Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 16 DE MARÇO DE 2006
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