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LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 27 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO UPS GUARDA MOR”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art 1º É autorizado o Município de Guarda-Mor - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira, para subvenção social ao Asilo São Vicente de Paulo - UPS de Guarda Mor, CNPJ 23.089.451/0001-42, para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art 2º O repasse de que trata o caput será aplicado exclusivamente como contrapartida do município para a construção da nova sede do Asilo no município de Guarda-Mor.

Art 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

02.09.01.08.241.0803.2068.335043. - Convênio Asilo SSVP.

Art 4º O credito adicional de que trata o art. 3o terá como fonte dc recursos a devolução de saldo recursos financeiros por parte do Poder Legislativo, e anulação de saldo de dotações orçamentárias da Câmara Municipal até o limite do repasse e que serão discriminadas no ato de sua abertura, nos termos da lei Federal 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Guarda-Mor, 27 de Outubro de 2017.

Edgar José de Lima
​Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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