“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR. ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VAZANTE PARA CRIAR E MANTER ENTIDADE DE ATENDIMENTO EM REGIME DE CASA DE PASSAGEM, DENOMINADO CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor, através do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Vazante para criar e manter entidade de atendimento em regime de casa dc passagem, denominado “Casa da Criança e do Adolescente”, para atender crianças e adolescentes em caráter de risco.
Art 2º A entidade será mantida na cidade de Vazante, com gastos proporcionais, cabendo ao Município de Guarda-Mor repassar para o Município de Vazante 50% (cinquenta por cento) dos gastos mensais apurados com a manutenção da casa.
Art 3º Para o ano de 2017 as despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária n.° 020901082440803287433, sendo que para os demais anos serão criadas novas dotações com créditos específicos nos orçamentos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Guarda-Mor, 10 de Julho de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 27 DE OUTUBRO DE 2017 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. | 27/10/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 27 DE OUTUBRO DE 2017 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO UPS GUARDA MOR | 27/10/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 05 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/06/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1180, 18 DE ABRIL DE 2017 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS | 18/04/2017 |