Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 239, 30 DE SETEMBRO DE 1982
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o valor do aluguel do prédio cedido à Agência do Banco Brasileiro de Descontos S/A (BRADESCO).

Art 2º O valor do aluguel passa a vigorar o valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais desde março de 1982 até 31 de dezembro de 1983.

Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reformar o contrato logo após o término do mesmo, desde que seja de acordo de ambas as partes.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 30 de setembro de 1982.
 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Mário Ferreira de Melo
Secretário

PROJETO DE LEI Nº 240/82

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1983.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A receita do município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 1983 é estimada em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quatro anexo que faz parte integrante desta lei:
 
RECEITAS CORRENTES  
Receita Tributária Cr$ 4.400.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 1.200.000,00
Transferências Correntes Cr$ 2.116.040,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 3.838.017,00 - Cr$ 81.554.057,00
RECEITAS DE CAPITAL  
Operações de Crédito Cr$ 10.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 4.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 34.445.943,00 - 48.445.943,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cr$ 130.000.000,00

Art 2º  A despesa para o exercício de 1983, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:
 
1- LEGISLATIVO  
1.1 Secretaria Cr$ 1.700.000,00
2- EXECUTIVO  
2.1 Gabinete e Secretaria Cr$ 26.600.000,00
2.2 Serviço de Fazenda Cr$ 7.900.000,00
2.3 Serviços de Educação e Cultura Cr$ 17.100.000,00
2.4 Serviços Urbanos Cr$ 23.400.000,00
2.5 Serviços de Obras Públicas Cr$ 28.000.000,00
2.6 Serviços Municipal Estradas de Rodagem Cr$ 25.300.000,00
Total da Despesa Autorizada Cr$ 130.000.000,00

Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 7.7% (Sete vírgula sete por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos suplementares às dotações do presente Orçamento vigente até o limite de 45% (Quarenta e cinco por cento), nos termos do art. 43, § 1 da Lei nº 4320/64;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicional.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1983.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 20 de setembro de 1982.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Mário Ferreira de Melo
​Secretário
 
RECEITA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO Cr$ Cr$ ESPECIFICAÇÃO Cr$ Cr$
Receitas Correntes     Despesas Correntes    
Receita Tributária 4.400.000   Despesas do Custeio 33.800.000  
Receita Patrimonial 1.200.000   Transferências Correntes 8.800.000 42.600.000
Transferências Correntes 82.116.040   “Superavit” do Orç. Corrente   38.954.057
Outras Receitas Correntes 3.838.017 81.554.057     81.554.057
    81.554.057      
“Superavit” do Orç. Corrente   38.954.057 Despesas de Capital    
Receita de Capital     Investimentos 77.100.000  
Operações de Crédito 10.000.000   Inversões Financeiras 2.300.000  
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 4.000.000   Transferências de Capital 8.000.000 87.400.000
Transferência de Capital 34.445.943 48.445.943     87.400.000
    87.400.000      
 
  RESUMO RECEITA DESPESA
Receitas e Despesas Correntes   81.554.057 42.600.000
Receitas e Despesas de Capital   48.445.943 87.400.000
Superavit Defeit      
       
Totais   130.000.000 130.000.000
 
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ORÇADA
1000.00.00 Receitas Correntes  
1110.00.00 Receita Tributária  
1112.00.00 IMPOSTOS: Imposto s/o Patrimônio e a Renda 500.000,00
1112.02.00 Imposto s/a Propriedade Predial e Territorial Urbana 200.000,00
1113.00.00 Imposto s/a Produção e Circulação  
1113.05.00 Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza  
1120.00.00 TAXAS  
1121.00.00 Taxas p/ Exercício do poder de Polícia 300.000,00
1121.00.01 Taxa de Licenças Diversas 100.000,00
1121.00.02 Taxa de Cadastro e Averbação 100.000,00
1121.00.03 Taxa de Alinhamento e Nivelamento  
1122.00.00 Taxas p/ Prestação de Serviços  
1122.00.01 Taxa de Expediente e Emolumentos 100.000,00
1122.00.02 Taxa de Assistência Social 50.000,00

Continua no livro 04
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1205, 25 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 25/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 825, 27 DE JUNHO DE 2003 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. 27/06/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 796, 04 DE JULHO DE 2002 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e da outras providências. 04/07/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 242, 20 DE SETEMBRO DE 1982 Aprova o orçamento de investimentos para o triênio 1983/1985. 20/09/1982
LEI ORDINÁRIA Nº 237, 15 DE SETEMBRO DE 1982 Altera dispositivo de lei e dá outras providências 15/09/1982
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 239, 30 DE SETEMBRO DE 1982
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 239, 30 DE SETEMBRO DE 1982
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.