A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o valor do aluguel do prédio cedido à Agência do Banco Brasileiro de Descontos S/A (BRADESCO).
Art 2º O valor do aluguel passa a vigorar o valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais desde março de 1982 até 31 de dezembro de 1983.
Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reformar o contrato logo após o término do mesmo, desde que seja de acordo de ambas as partes.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 30 de setembro de 1982.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 240/82
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1983.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º A receita do município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 1983 é estimada em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quatro anexo que faz parte integrante desta lei:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
Cr$ 4.400.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.200.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 2.116.040,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 3.838.017,00 - Cr$ 81.554.057,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
Cr$ 10.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 4.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 34.445.943,00 - 48.445.943,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cr$ 130.000.000,00 |
Art 2º A despesa para o exercício de 1983, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:
1- LEGISLATIVO |
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1.1 Secretaria |
Cr$ 1.700.000,00 |
2- EXECUTIVO |
|
2.1 Gabinete e Secretaria |
Cr$ 26.600.000,00 |
2.2 Serviço de Fazenda |
Cr$ 7.900.000,00 |
2.3 Serviços de Educação e Cultura |
Cr$ 17.100.000,00 |
2.4 Serviços Urbanos |
Cr$ 23.400.000,00 |
2.5 Serviços de Obras Públicas |
Cr$ 28.000.000,00 |
2.6 Serviços Municipal Estradas de Rodagem |
Cr$ 25.300.000,00 |
Total da Despesa Autorizada |
Cr$ 130.000.000,00 |
Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 7.7% (Sete vírgula sete por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos suplementares às dotações do presente Orçamento vigente até o limite de 45% (Quarenta e cinco por cento), nos termos do art. 43, § 1 da Lei nº 4320/64;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicional.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 20 de setembro de 1982.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário
RECEITA |
DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
Cr$ |
Cr$ |
ESPECIFICAÇÃO |
Cr$ |
Cr$ |
Receitas Correntes |
|
|
Despesas Correntes |
|
|
Receita Tributária |
4.400.000 |
|
Despesas do Custeio |
33.800.000 |
|
Receita Patrimonial |
1.200.000 |
|
Transferências Correntes |
8.800.000 |
42.600.000 |
Transferências Correntes |
82.116.040 |
|
“Superavit” do Orç. Corrente |
|
38.954.057 |
Outras Receitas Correntes |
3.838.017 |
81.554.057 |
|
|
81.554.057 |
|
|
81.554.057 |
|
|
|
“Superavit” do Orç. Corrente |
|
38.954.057 |
Despesas de Capital |
|
|
Receita de Capital |
|
|
Investimentos |
77.100.000 |
|
Operações de Crédito |
10.000.000 |
|
Inversões Financeiras |
2.300.000 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
4.000.000 |
|
Transferências de Capital |
8.000.000 |
87.400.000 |
Transferência de Capital |
34.445.943 |
48.445.943 |
|
|
87.400.000 |
|
|
87.400.000 |
|
|
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RESUMO |
RECEITA |
DESPESA |
Receitas e Despesas Correntes |
|
81.554.057 |
42.600.000 |
Receitas e Despesas de Capital |
|
48.445.943 |
87.400.000 |
Superavit Defeit |
|
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Totais |
|
130.000.000 |
130.000.000 |
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
ORÇADA |
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
1110.00.00 |
Receita Tributária |
|
1112.00.00 |
IMPOSTOS: Imposto s/o Patrimônio e a Renda |
500.000,00 |
1112.02.00 |
Imposto s/a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
200.000,00 |
1113.00.00 |
Imposto s/a Produção e Circulação |
|
1113.05.00 |
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza |
|
1120.00.00 |
TAXAS |
|
1121.00.00 |
Taxas p/ Exercício do poder de Polícia |
300.000,00 |
1121.00.01 |
Taxa de Licenças Diversas |
100.000,00 |
1121.00.02 |
Taxa de Cadastro e Averbação |
100.000,00 |
1121.00.03 |
Taxa de Alinhamento e Nivelamento |
|
1122.00.00 |
Taxas p/ Prestação de Serviços |
|
1122.00.01 |
Taxa de Expediente e Emolumentos |
100.000,00 |
1122.00.02 |
Taxa de Assistência Social |
50.000,00 |
Continua no livro 04