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LEI ORDINÁRIA Nº 1205, 25 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O povo do Município de Guarda-Mor-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2° da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2019, compreendendo.

I - as prioridades da Administração Municipal;

II - as metas fiscais;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VIII - as disposições finais.

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal

Art 2º Em consonância com o art. 165 §22, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 devem observar as seguintes estratégicas.

I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.

II - implantar c desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.

VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento ás suas necessidades básicas;

VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.

IX - Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.

Art 3º As prioridades de metas fiscais da Administração Municipal para o exercício e financeiro de 2019, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II

Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4° desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos.

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia dc Receita;

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2018.

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão dc isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo c outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2° A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base dc cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria 11o 42, dc 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e suas alterações, observados os seguintes títulos e conceitos:

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - SubfunçãO: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa= o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto dc operações que se realizam de modo contínuo  permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação dc governo;

V - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo dc um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações dc Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão c suas modificações posteriores.

§ 4° Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 10 de dezembro de 2014 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinaçõcs de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

§ 1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

§ 2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes dc financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.

§ 3º As alterações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

§ 4º As alterações de que trata o §3° não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF-Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 dc dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.

Art 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§ 1° As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§ 2° Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 20 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial n° 1G3, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento c Gestão, com suas alterações posteriores.

§ 1° A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4o da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.

§ 2° Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.

§ 3° Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes

Art 12 As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades

Art 13 A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas.

I - à concessão de subvenções econômicas e sociais;

II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art 14 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; /q

Art 15 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei n_ 4.320, de 1964, e suas alterações;

VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei n° 4.320, de 1964, e suas alterações;

VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;

VIII- despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo dc despesa;

IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;

X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível dc órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação.

XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação inerente;

XII - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;

XIV - receita corrente líquida com base no artigo Io parágrafo Io, inciso IV da Lei Complementam0 101/2000.

Art 16 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o §42,do art. 42, da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2019, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

Art 17 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:

I - na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;

III - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

IV - Os recursos transferidos ao município oriundo de emendas parlamentares obedecerão à classificação de receita constes da Portaria STN 764 de 15/09/2017.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art 18 O orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas c mantidas pelo Poder Público

Art 19 A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para.

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 20 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101 /2000.

Art 21 Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.

Art 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo

Art 23 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9°, e no inciso II do § Io do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I - com pessoal e encargos sociais;

II - com o pagamento de encargos da dívida publica;

III - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2001;

§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira cabendo ao legislativo promover a limitação observada somente a execução das despesas inerentes ao Poder Legislativo.

Art 24 Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pelo sistema de controle interno em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:

I - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;

II - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;

III- Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistência social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.

IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia dc horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.

V - adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação.

VI - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado dc duração.

VII - Reduzir no prazo de 60 dias em 50% (cinquenta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.

Art 25 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art 26 O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art 27 Observadas as prioridades a que se refere o art. 2° desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se.

I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;

II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2019, manterão o mesmo percentual atribuído pela lei orçamentária do exercício de 2018.

Art 29 A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2018 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos

§ 3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de.

I - publicação, pelo Poder Executivo, dc normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 30 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam.

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; 

II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;

III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;

IV - destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.

V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei n°9.790, de 23 de março de 1999.

§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições:

I - cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social.

II - ter sido declarada em lei como de utilidade pública.

III - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores

§ 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convênio entre as partes.

Art 31 Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão dc dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 32 A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.

Art 33 O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização cm lei específica.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.

Art 34 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2018

§ 2° Caso os recursos citados no § 1º não sejam suficientes, o Executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.

§ 3°Persistindo a insuficiência, caberá ao Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.

Art 35 A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida, prevista para 2019, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.

§ 1° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art 36 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art 37 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8°, § único e 50,1 da Lei 101/2000.

Art 38 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Parágrafo Único. A lei Orçamentária deverá refletir as alterações promovidas na estrutura administrativa, que se aprovadas após envio do projeto de lei, será adequada mediante a substitutivo ou por abertura de créditos adicionais.

Art 39 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.

Art 40 Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 41 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variável de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.

§ 1º A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.

§ 2º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei.

§ 3º A abertura dos créditos adicionais condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

§ 4º Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda não aplicados na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para abertura do crédito adicional como superávit financeiro do exercício anterior.

§ 5º O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vinculo à finalidade específica.

Art 42 Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.

Art 43 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF-Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.

Art 44 As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre.

I - dotações com recursos vinculados;

II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.

Art 45 Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte.

I - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;

II - as obras novas somente serão programadas se.
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.

Art 46 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2019 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art 47 No exercício de 2019, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente.

I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art 48 Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinqeênios a serem concedidos a servidores no período, respeitando-se os limites impostos pela Lei 101/2000.

Art 49 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.

Art 50 Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.

Art 51 Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:

I - eliminar despesas com horas-extras;

II - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;

III - demitir servidores admitidos em caráter temporário

Art 52 Durante o Exercício de 2019 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019 ou em seus créditos adicionais.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 53 A lei orçamentária de 2019, poderá conter autorização para contratação de Operação de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.

Art 54 Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2019, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida.

Art 55 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 56 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre.

I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;

II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;

Art 57 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 58 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda, com destaque para.

I - atualização da planta genérica de valores do município;

II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal;

III - As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal;

V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

Art 59 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. X

Art 60 A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 §3° da Lei 101/2000.

Art 62 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária.

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 63 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2018, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 64 È vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 65 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita  diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art 66 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos c entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art 67 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 §3° da Lei Complementar n2 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993.

Art 68 O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município

Art 69 Mediante prévia celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere o município poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais sendo obrigatória ainda a previsão orçamentária.

Art 70 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 1C 101, de 2000:

I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art 71 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art 72 Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado, semestralmente.

Art 73 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art 74 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da divida.

III - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida.

IV- aquisição de insumos para merenda escolar;

V - manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, §2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à

Art 76 Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia do Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.

Art 77 Em cumprimento ao que dispõe o § 2°, inciso III, do art. 4o da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital.

Art 78 As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de agosto de 2018.

Art 79 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art 80 Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Executivo serão igualmente corrigidas.

Art 81 O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2019, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.

Art 82 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos.

Art 83 A modalidade “99" - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei Orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.

Art 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de Junho de 2018.

 

Edgar Jose de Lima
Prefeito Municipal

 

Estratégia/ Programa/ Meta

EDUCAÇÃO

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação,

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental,

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais c creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino

3 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches,

* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.

4 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE,

* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas

5 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino,

6 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas,

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

7 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação,

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros c seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.

8 - Programa de informatização de escolas,

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas c Rurais.

9 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental,

* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil

10 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches, síy

• Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos do Programa.

11 - Manutenção do Programa dc Transporte Escolar.

• Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

• aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos.

12 -META 1 do PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Universalização da Educação Infantil pre Escolar conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014

13 -META 9 PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Elevação da Alfabetizçaão da população acima de 15 anos para 93,5% conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014

14 - META 18 PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Efetivação de no mínimo 90% dos professores vinculados ao plano de carreir

15 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos.

• Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede municipal.

16 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes.

• Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo, com recursos próprios ou mediante convênios.


Estratégia/ Programa/ Meta

SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

• Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares.

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde.

4 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento dc saúde.

• Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.

5 - Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúdes

•Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área dc saúde.

6 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS.

• Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

7 - Programa de Saúde Bucal

• Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e dc profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico.

8 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio - TFD.

• Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento dc saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.

09 - Construção/Ampliação/Melhoramento/Reformas de Unidades de Saúde

• Ampliação na construção de lavanderia para atendimento de demanda na higienização de materiais da rede hospitalar municipal.

10 - Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;


Estratégia/ Programa/ Meta

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

1 - Programa de Habitação Popular.

• Construção e melhoria dc unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

• Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes.

• Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção c passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;

3 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:

• apoio ás atividades do Conselho Tutelar,

• Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado dc trabalho;

4 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:

• Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-cducativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;

• Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.

5 - Manutenção dos programas do Governo Federal.

• ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas

6 - Conselhos Municipais Comunitários

• Manutenção e funcionamento de todos os conselhos municipais de participação da comunidade exigidos por lei das áreas de Ação Social, Saúde, Educação, Habitação dentre outros.


Estratégia/ Programa/ Meta
ESPORTE, LAZER E CULTURA

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas e campos de futebol amador;

• Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Programa de Incentivo aos Esportes

• Atividades gerais para realização/apoio do esporte locaL aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; realização ou participação do município em jogos intermunicipais,

3 - Manuntenção atividades do Novo CDC

* Realização de atividades esportivas, eventos culturais e sociais na nova sede do CDC

4- Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares


Estratégia/ Programa/ Meta
AGRICULTURA

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

• Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais. Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas.

• Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no município;

• Desenvolvimento de programas para melhoramento genético do rebanho do município.

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos.

• promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

4 - Manutenção dc Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial.

• Manutenção do convênio com a Emater, para apoio e assistência técnica aos produtores rurais;

5 - Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.

6 - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União

7 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental

• Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

• realizar ações para proteção/recupcração de áreas degradadas

• ações/campanhas de incentivo ao reflorestamcnto

• ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água, (despoluição, revitalização)


Estratégia/ Programa/ Meta

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços.

• Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes c bueiros.

3 - Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;

4 - Rccapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,

5 - Reforma, pintura c manutenção de prédios públicos;

6 - Manutenção e Funcionamento do Terminal Rodoviário “Vicente Rodrigues Xavier”

7 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

8 — Abertura e Conservação de Estradas Vicinais


Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Gabinete do Prefeito, c Advocacia Geral.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:

* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares.

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento funcional;

5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção dc próprios públicos:

* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos;

6- Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura:

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;

7 - Revisão Geral Anual,

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.

8 - Amortização de Empréstimos c da Dívida contratada.

* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endividamento do município;

9 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município.

10 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT

11 - Sentenças judiciais;

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas varas;

12 - Recadastramento Imobiliário.

* Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais.


Estratégia/ Programa/ Meta

PODER LEGISLATIVO

1 - Manutenção da Câmara Municipal

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes,

* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal;

3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas legislações.

4 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato.

5 - Desenvolvimento Institucional do Poder Legislativo, redimensionamento, aquisição de equipamentos, Hardware e Software e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

6 - Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM.

7 - Manutenção da Câmara Municipal - Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas - Institucional e Administrativa bem como as reações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais.

8 - Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de

9 - Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais.

10 — Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da sede da câmara Municipal.

11 - Publicação dos atos do Poder Legislativo;

12 - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral

13 - Aquisição de veículos, ampliação e reforma da sede própria, Reestruturação Administrativa com criação de cargos;

14 - troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos obsoletos;

15 - Melhoria no Sistema de Segurança e Proteção contra Incêndio;

16 - Criação de pagina na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder, e informação a População;

17 - Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

18 - Implantação de Sistema de Tramitação de processo e arquivamento digital de legislações;

19 - Implantação dc sistema de protocolo eletrônico;

20- Apoio as solenidades de honrarias concedias pela Câmara Municipal;

21 - Desenvolvimento Cultural;

22 - Valorização c capacitação de Vereadores e Servidores;

23 - Participar de cursos e seminários;

24 - Política de remuneração de pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 c 29a, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redaçao dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

25 - Pagar indenizações e restituições;

26 - Revisão geral anual do subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo;

27 - Realização de concurso público;

28 - Política organizacional;

29 - Pagamento parcelamentos;

30 - Implantação das Portarias 437, 438 e 439 de 12/07/2012 e Portaria conjunta 02 de 13/07/2012, referentes a implantação das portarias do tesouro nacional/ministério da fazenda

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Especificação Ano de 2019 Ano de 2020 Ano de 2021
Valor corrente (a) Valor constante %  PIB (a/PIB)x100  % RCL (a/RCL)x100 Valor corrente (b) Valor constante %  PIB (b/PIB)x100 % RCL (b/RCL)x100 Valor corrente (c) Valor constante %  PIB (c/PIB)x100 % RCL (c/RCL)x100
Receita Total 35.059.475,44 33.614.070,41 0,455 102,54 37.513.638.72 34.583.707,06   102,54 40.139.593,43 35.581.313,99 0,444 102,54
Receitas Primárias (I) 34.595.540,28 33.169.262,02 0,449 101,18 37.017.228,10 34.126.067,65 0,443 101,18 39.608.434,07 35.110.473,45 0,438 101,18
Despesa Total 33.781.983,73 32.389.246,14 0,455 98,80 36.146.722,59 33.323.551,32 0,449 98,80 38.676.993,17 34.284.807,61 0,444 98,80
Despesas Primárias (II) 33.555.555,49 32.172.152,91 0,435 98,14 35.904.444,37 33.100.195,78 0,430 98,14 38.417.755,48 34.055.009,12 0,425 98,14
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.039.984,80 997.109,10 0,013 3,04 1.112.783,73 1.025.871,87 0,013 3,04 1.190.678,59 1.055.464,32 0,013 3,04
Resultado Nominal 214.708,76 205.856,91 0,003 0,63 212.684,00 196.072,72 0,003 0,58 221.035,72 195.934,75 0,002 0,56
Dívida Pública Consolidada 521.322,30 499.829,63 0,007 1,52 486.505,21 448.507,64 0,006 1,33 450.451,08 399.297,55 0,005 1,15
Dívida Consolidada Líquida -3.925.350,56 -3.763.519,23 -0,051 -11,48 -4.138.034,56 -3.814.841,21 -0,050 -11,31 -4.359.070,28 -3.864.051,30 -0,048 -11,14
 
  Variáveis Exercícios
    2019 2020 2021
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial*   4,30% 4,00% 4,00%
Crescimento do PIB - Fonte: BRADESCO SA   3,00% 3,00% 3,00%
Projeção do PIB:   7.707.000.000,00 8.351.000.000,00 9.048.000.000,00
Receita Corrente Líquida   34.191.226,55 36.584.612,41 39.145.535,28
•IPCA        
Fonte : BRADESCO S/A        
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2019 = valores correntes dividido por...     1,0430
  Ano de 2020 = valores correntes dividido por...     1,0847
  Ano de 2021 = valores correntes dividido por...     1,1281

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2019
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, §2º, inciso I)                                                                                            R$ 1.00
Especificação 2017 (a) % PIB % RCL 2017
(b)
%PIB % RCL Valor %
(c/a)x 100
Receita Total 33.671.451,60 0,520 114,49 33.082.213,68 0,500 103,09 -589.237,92 -1,74
Receitas Primárias (I) 32.655.601,60 0,510 111,04 32.355.110,52 0,490 100,83 -300.491,08 •0,92
Despesa Total 33.671.451,60 0,520 114,49 30.184.800,32 0,510 94,06 -3.486.651,28 -10,35
Despesas Primárias (II) 33.550.421,60 0,520 114,08 30.037.724,41 0,500 93,60 -3.512.697,19 -10,46
Resultado Primário (III) = (l - II) -894.820,00 -0,010 -3,04 2.317.386,11 -0,010 7,22 3.212.206,11 -358,98
Resultado Nominal 1.259.171,12 0,010 4,28 2.794.204,20 0,010 8,70 4.053.375,32 321,90
Dívida Pública Consolidada 600.000,00 0,000 2,04 584.144,56 0,000 1,82 -15.855,44 -2,64
Dívida Consolidada Líquida -2.000.000,00 -0,030 -6,80 -3.535.033,08 -0,050 -11,01 0,00 0,00
Valores do PIB no exercício de 2017       Previsão     Realizado  
        6.400.000.000,00     6.592.000.000,00  
Fonte: 6592000000
 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Exercício 2019
AMF - Demonstrativo III (LRF. Art. 4°, § 2e, Inciso II)                                                                        R$ 1,00
            Valores a Preços Correntes    
Especificação   2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total   29.865.217,06 33.082.213,68 10,77 32.674.254,83 -1,24 35.059.475,44 7,29 37.513.638,72 7,00 40.139.593,43 6,99
Receitas Primárias (I)   29.688.211,51 32.355.110,52 8,98 32.241.882,84 -0,35 34.595.540,28 7,30 37.017.228,10 6,99 39.608.434,07 6,99
Despesa Total   28.614.431,60 30.184.800,32 5,48 31.483.675,42 4,30 33.781.983,73 7,30 36.146.722,59 6,99 38.676.993,17 7,00
Despesas Primárias (II)   28.606.231,82 30.037.724,41 5,00 31.266.978,09 4,09 33.555.555,49 7,31 35.904.444,37 6,99 38.417.755,48 6,99
Resultado Primário (III) = (I-II) 1.081.979,69 2.317.386,11 114,18 974.904,74 -57,94 1.039.984,80 6,67 1.112.783,73 6,99 1.190.678,59 6,99
Resultado Nominal   732.666,11 1.259.171,12 71,86 1.710.641,80 35,85 214.708,76 -87,45 212.684,00 -0,95 221.035,72 3,92
Dívida Pública Consolidada   800.000,00 600.000,00 -25,00 552.707,06 -7,89 521.322,30 -5,68 486.505,21 -6,68 450.451,08 -7,42
Dívida Consolidada Líquida   -740.828,88 -2.000.000,00 169,96 -3.710.641,80 85,53 -3.925.350,56 5,78 -4.138.034,56 5,41 -4.359.070,28 5,34
        Valores a Preços Constantes      
Especificação   2016 2017 % 2018 %       2019       % 2020 % 2021 %
Receita Total   31.818.402,26 34.240.091,16 14,02 32.674.254,83 2,22 33.614.070,41 2,87 34.584.344,72 2,88 35.581.591,55 2,88
Receitas Primárias (I)   31.629.820,54 33.487.539,39 12,18 32.241.882,84 3,13 33.169.262,02 2,87 34.126.696,88 2,88 35.110.747,34 2,88
Despesa Total   30.485.815,43 31.241.268,33 8,58 31.483.675,42 7,95 32.389.246,14 2,87 33.324.165,75 2,88 34.285.075,06 2,88
Despesas Primárias (II)   30.477.079,38 31.089.044,76 8,08 31.266.978,09 7,73 32.172.152,91 2,89 33.100.806,09 2,88 34.055.274,78 2,88
Resultado Primário (III) = (I-II) 1.152.741,16 2.398.494,62 120,47 32.241.882,84 -56,46 997.109,10 2,27 1.025.890,78 2,88 1.055.472,56 2,88
Resultado Nominal   780.582,47 1.303.242,11 76,90 1.710.641,80 40,60 205.856,91 -87,97 196.076,33 -4,76 195.936,28 -0,08
Dívida Pública Consolidada   852.320,00 621.000,00 -22,80 552.707,06 -4,66 499.829,63 -9,57 448.515,91 -10,27 399.300,66 -10,98
Dívida Consolidada Líquida   -789.279,09 -2.070.000,00 177,89 -3.710.641,80 92,02 -3.763.519,23 1,42 -3.814.911,55 1,36 -3.864.081,45 1,28
 
Metodologia de Cálculo índices de Inflação
2016 2017 2018 2019 2020 2021
  6,280% 2,940% 3,500% 4,300% 4,000% 4,000%
IPCA- Fonte das Informações: BRADESCO S/A
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2016 = valores correntes multiplicado por 1,0654% Ano de 2019 = valores correntes divido por 1,0430%
Ano de 2017 = valores correntes multiplicado por 1,0350% Ano de 2020 = valores correntes divido por 1,0847%
Ano de 2018 = valores correntes divido por 1,0000% Ano de 2021 = valores correntes divido por 1,1281%
Fonte das Informações: BRADESCO SA

ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2019
 
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4a, §22, Inciso V) R$ unidade
Eventos Valor Previsto para: 2019
Aumento Permanente da Receita 900.000,00
(-)Transferências Constitucionais 0,00
(-)Transferências ao FUNDEB 180.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 720.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (l+ll) 720.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 280.000,00
Impacto de Novas DOCC 280.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 440.000,00
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 Exercício 2019
AMF (LRF, art 4°, § 3°)     R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 450.000.00 CONTENCAO DE GASTOS COM PESSOAL NO LIMITE NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES DE SENTENÇASJUDI 450.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 35.000.00 RESEVA DE CONTINGÊNCIA UTILIZACAO 35.000.00
Avais e Garantias Concedidas 0.00   0.00
Assunção de Passivos 0.00   0.00
Assistências Diversas 0.00   0.00
Outros Passivos Contingentes 80.000.00 LIMITACAO DO EMPENHAMENTO DE DESPESAS DE CUSTEIO 80.000.00
SUBTOTAL 565.000.00 SUBTOTAL 565.000.00
 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 450.000,00 Limitação de despesas de convênios aos valores efetivamente repassados
Suspensão de obras em andaime
450.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0.00   0.00
Discrepância de Projeções 400.000,00 NAO REALIZACAO DE CONTRA PARTIDAS E SUSPENSÃO DE CONVÊNIOS DE REPASSE DE RECURSOS MUNICIPAIS LIMITAC 400.000.00
Outros Riscos Fiscais 0.00   0.00
SUBTOTAL 850.000.00 SUBTOTAL 850.000.00
TOTAL 1.415.000.00 TOTAL 1.415.000.00
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício 2019
 
AMF - Demostrativo VII (LRF, art. 4s, § 2s, inciso V)                                                                   R$ 1,00
Tributos Modalidade Setores/ Programas/ Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
      2019 2020 2021  
DIVIDA ATIVA DE IPTU Remissão CONTRIBUINTES DO IPTU 10.000.00 10.000.00 10.000.00 Implantação de programa incentivo ao pagamento da divida ativa com aumento da base contributiva
Total     10.000.00 10.000.00 10.000.00  
 
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da Despesa
Cód. Adequação 1 - CONTRATACAO DE PESSOAL TEMPORÁRIA
 
Despesa Percentual (%)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado -40.00
Metodologia e premissas:  
REDUCACAO CONTRATACAO DE PESSOAL EM 40% EM FUNCAO DA REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO  
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.00
Metodologia e premissas:  
BRIGACOES PATRONAIS CONTRATACAO TEMPORÁRIA  
 
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
 
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1 - FPM - COTA PARTE  
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal -7.00
Cód. Cenário 2 - ICMS - COTA PARTE  
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal -5.00
 
Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2016 a 2021
 
Especificação       Exercícios      
    2017 (c)        
Dívida Fiscal Líquida 2015 (a) : 8.162,77 2016 (b) Previsto (cp) Realizado (cr) 2018 (d) 2019 (e) 2020 (f) 2021 (g)
Dívida Consolidada (I) 800.000,00 600.000,00 584.144,56 552.707,06 521.322,30 486.505,21 450.451,08
Deduções (II) 1.540.828,88 2.600.000,00 4.119.177,64 4.263.348,86 4.446.672,86 4.624.539,77 4.809.521,36
Ativos Disponíveis 3.780.577,80 4.600.000,00 7.465.000,48 7.726.275,50 8.058.505,35 8.380.845,56 8.716.079,38
Haveres Financeiros -1.898.511,01 -1.500.000,00 2.648.069,11 2.740.751,53 -2.858.603,85 -2.972.948,00 -3.091.865,92
(+) Restos a Pagar Processados 341.237,91 500.000,00 697.753,73 722.175,11 753.228,64 783.357,79 814.692,10
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I) - (II) -740.828,88 -2.000.000,00 -3,535.033,08 -3.710.641,80 -3.925.350,56 -4.138.034,56 -4.359.070,28
Receitas de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV -V) -740.828,88 -2.000.000,00 -3,535.033,08 -3.710.641,80 -3.925.350,56 -4.138.034,56 -4.359.070,28
Resultado Nomial ( b - a )
732.666,11
( c - b )
1.259.171,12
( c - b )
2.794.204,20
( d - c )
175.608,72
( e - d )
214.708,76
( f - e )
212.684,00
( g - f )
221.035,72
      Inflação 3,50 4,30 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo:              
APLICADO 0 MESMO ÍNDICE DE CORRECAO PARA OS ANOS DE 2018 A 2021 APLICADOS NA RECEITA
 
ADENDO AO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
Exercício 2019
 
Item Descrição Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 Quadro de Pessoal Quantidade: 449 Quantidade: 000
    Vencimento: 963.166.18 Vencimento: 0.00
    Vagas Extintas (C) Total (A + B - C)
    Quantidade: 000 Quantidade: 449
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 963.166.18
JUSTIFICATIVA: NAO HA PREVISÃO DE ALTERACAO DO QUADRO DE PESSOAL PARA 2019
TOTAIS
Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
963.166.18 0,00 0,00 963.166.18
 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2019
 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4H, § 2a, inciso III)                                 R$ 1,00
 
Receitas Realizadas
Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) 2017 (a) 2016(b) 2015 (c)
Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00
Total (I) 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (I) 0,00 0,00 0,00
Despesas Executadas
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2017(d) 2016(e) 2015(f)
Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Total (II) 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00
 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2019
 
Patrimônio Líquido 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 7.174.208,48 25,087 2.765.741,00 12,910 1.109.961,00 5,949
Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 21.422.977,00 74,913 18.657.236,00 87,090 17.547.275,00 94,051
Total 28.597,185,48 100,000 21.422.977,00 100,00 18.657.236,00 100,00
  REGIME PREVIDENCIÁRIO  
Patrimônio Líquido 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucro ao Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
 
Código Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 27.708.105.22 34.434.684.19 24.28% 37.897.829.43 10.06% 37.977.866.79 0.21%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.021.456.97 1.313.698.64 28.61 % 1.774.400.96 35.07 % 1.675.299.29 -5.59%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 822.067.11 1.227.823.36 49.36% 1.675.137.40 36.43% 1.598.655.54 -4.57%
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 391.046.65 812.539.12 107.79% 1.151.084.31 41.67% 0.00 0.00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 178.942.60 316.719.35 76.99% 364.936.57 15.22% 407.633.46 11.70%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 143.311.24 273.850.12 91.09% 324.171.09 18.38% 359.936.99 11.03%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 35.631.36 42.869.23 20.31 % 40.765.48 -4.91 % 47.696.47 17.00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 31.363.91 32.166.01 2.56% 46.098.69 43.31 % 49.730.03 7.88%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 1.326.88 2.727.70 105.57% 5.072.43 85.96% 5.883.24 15.98%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 3.782.39 2.696.43 -28.71 % 2.489.34 ■7.68 % 3.262.03 31.04%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 3.531.67 2.512.83 -28.85 % 2.660.19 5.86% 3.226.21 21.28%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 180.740.14 463.653.76 156.53% 740.049.05 59.61 % 557.381.34 -24.68%
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 431.020.46 415.284.24 -3.65 % 524.053.09 26.19% 571.539.24 9.06%
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 431.020.46 415.284.24 -3.65 % 524.053.09 26.19% 571.539.24 9.06%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 431.020.46 415.284.24 -3.65 % 524.053.09 26.19% 566.718.29 8.14%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 184.92 325.47 76.01 % 4.123.58 1.166.96% 4.742.11 15.00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 78.84 0.00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 199.389.86 85.875.28 -56.93% 99.263.56 15.59% 76.643.75 -22.79 %
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercicio do Poder de Polícia 6.117.88 7.813.20 27.71 % 7.667.22 -1.87% 22.034.03 187.38%
1.1.2.1.01.1.1 Tax. de Insp., Contr. e Fisc. • Princ. 5.736.10 5.920.77 3.22% 6.417.49 8.39% 12.996.70 102.52%
1.1.2.1.01.1.2 Tax. de Insp. Contr. e Fisc. - Mui. Jur. 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 37.92 0.00%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 1.017.42 1.038.70 2.09% 1.436.88 38.33% 1.443.44 0.46%
1.1.2.1.02.2.1 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 1.017.42 1.038.70 2.09% 1.436.88 38.33% 1.443.44 0.46%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 193.271.98 78.062.08 -59.61 % 91.596.34 17.34% 54.609.73 -40.38 %
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 161.045.62 55.374.64 -65.62 % 59.648.09 7.72% 54.609.73 -8.45%
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 10.818.36 1.678.70 -84.48 % 8.155.74 385.84 % 0.00 0.00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 57.886.54 57.568.38 -0.55 % 52.563.40 -8.69 % 60.028.67 14.20%
1.2.4.0.00.1,1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 57.886.54 57.568.38 -0.55 % 52.563.40 -8.69 % 60.028.67 14.20%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 253.875.44 273.497.29 7.73% 350.133.12 28.02% 201.985.74 -42.31 %
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 22.940.87 28.343.30 23.55% 35.278.10 24.47 % 36.957.03 4.76%
1.3.1.0.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 22.940.87 28.343.30 23.55% 35.278.10 24.47% 36.957.03 4.76%
 
 
Código Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 230.934.57 245.153.99 6.16% 314.855.02 28.43% 165.028.71 -47.59%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 79.490.20 78.800.90 -0.87 % 159.056.02 101.85% 165.010.12 3.74%
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Bane. - Princ. 79.490.20 78.800.90 -0.87 % 159.056.02 101.85% 165.010.12 3.74%
1.3.2.2.00.00 Dividendos 18.99 17.52 -7.74 % 17.73 1.20% 18.59 4.87%
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial 2.609.00 5.231.00 100.50% 3.488.00 -33.32 % 3.618.03 3.73%
1.5.0.0.00.1.0 Receita Industrial 2.609.00 5.231.00 100.50% 3.488.00 -33.32 % 3.618.03 3.73%
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Principal 2.609.00 5.231.00 100.50% 3.488.00 -33.32 % 3.618.03 3.73%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 316.903.10 233.069.25 -26.45 % 243.444.05 4.45% 139.893.33 -42.54%
1.6.2.0.02.1.0 Serviços de Transporte 0.00 2.711.90 0.00% 6.328.72 133.37% 6.177.20 -2.39%
1.6.2.0.02.1.1 Serviços de Transporte - Principal 0.00 2.711.90 0.00% 6.328.72 133.37% 6.177.20 -2.39%
1.6.3.0.01.1.0 Serviços de Atendimento à Saúde 316.903.10 230.357.35 -27.31 % 237.115.33 2.93% 133.716.13 -43.61 %
1.6.3.0 01.1.1 Serv. de Atendimento à Saúde - Princ. 111.199.18 95.303.65 -14.29% 95.271.34 -0.03 % 133.716.13 40.35%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 26.014.222.80 32.486.658.66 24.88% 34.608.039.41 6.53% 35.012.685.31 1.17%
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 9.549.729.11 11.087.613.22 16.10% 11.049.574.07 -0.34 % 10.188.577.94 -7.79%
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 7.890.611.22 9.180.300.81 16.34% 9.122.030.96 -0.63 % 9.221.525.23 1.09%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 7.364.286.86 8.553.688.37 16.15% 8.269.568.61 -3.32 % 8.304.927.18 0.43%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 526.324.36 626.612.44 19.05% 852.462.35 36.04% 916.598.04 7.52%
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl. Recursos Naturais 82.026.78 69.293.83 -15.52% 92.235.73 33.11 % 100.858.36 9.35%
1.7.1.8.02.2.1 CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ. 3.809.24 2.274.76 -40.28 % 4.134.46 81.75% 4.080.31 -1.31%
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 78.217.54 67.019.07 -14.32% 88.101.27 31.46% 96.778.05 9.85%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 1.145.306.78 1.328.582.12 16.00% 1.366.899.70 2.88% 370.103.11 -72.92 %
1.7.1.8.03.1.1 Transf. Recursos do Sist. Único Saúde 49.224.26 67.728.12 37.59% 84.534.32 24.81 % 370.103.11 337.81 %
1.7.1.8.04.1.1 Transf. Rec. F.Nac.A. Social-FNAS Princ. 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.454.01 0.00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 343.902.95 399.415.06 16.14% 358.593.16 -10.22% 379.159.29 5.74%
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 199.032.47 183.476.94 -7.82 % 208.166.69 13.46% 222.201.47 6.74%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. AI.Escolar-PNAE Princ. 71.230.00 73.748.00 3.54% 74.030.40 0.38% 77.166.67 4.24%
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 40.452.48 112.832.56 178.93% 68.737.25 -39.08 % 71.802.10 4.46%
1.7.1.8.06.1.1 ICMS-Desoneração L.C.N9 87/96 Principal 87.881.38 110.021.40 25.19% 109.814.52 -0.19% 112.477.94 2.43%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 13.749.865.99 19.106.795.98 38.96% 20.961.017.55 9.70% 22.046.025.96 5.18%
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 2.550.00 9.420.00 269.41 % 3.840.00 -59.24 % 0.00 0.00%
1.7.2.1.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE 30.638.00 19.937.56 -34.93% 3.818.82 -80.85 % 0.00 0.00%
 
Código Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 13.749.865.99 18.795.316.12 36.69 % 20.522.161.05 9.19% 21.514.074.64 4.83%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.989.147.49 17.955.002.08 38.23 % 19.655.828.95 9.47% 20.749.768.61 5.57%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 506.034.89 597.537.10 18.08% 596.603.16 -0.16 % 466.183.72 -21.86%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ 248.872.69 226.720.64 -8.90% 247.867.53 9.33% 275.580.54 11.18%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ 5.810.92 16.056.30 176.31 % 21.861.41 36.15% 22.541.77 3.11%
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.219.55 0.00%
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0.00 311.479.86 0.00% 438.856.50 40.89 % 528.731.77 20.48%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 0.00 311.479.86 0.00% 438.856.50 40.89 % 528.731.77 20.48%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ 2.164.114.37 2.292.249.46 5.92% 2.597.447.79 13.31 % 2.778.081.42 6.95%
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 550.513.33 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 61.384.35 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 489.128.98 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 41.151.37 64.960.97 57.86 % 865.760.49 1.232.74 % 884.356.42 2.15%
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 710.46 1.831.11 157.74% 2.983.73 62.95 % 0.00 0.00%
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 1.001.27 780.65 -22.03 % 1.180.91 51.27% 0.00 0.00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 27.478.98 54.013.83 96.56% 847.143.92 1.468.38% 880.867.50 3.98%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 27.478.98 54.013.83 96.56% 847.143.92 1.468.38% 880.867.50 3.98%
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 27.478.98 54.013.83 96.56% 847.143.92 1.468.38% 880.867.50 3.98%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 27.478.98 54.013.83 96.56% 847.143.92 1.468.38% 880.867.50 3.98%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 3.134.80 72.95 -97.67% 106.39 45.84% 23.18 -78.21 %
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 3.134.80 72.95 -97.67% 106.39 45.84% 23.18 -78.21 %
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.267.079.13 926.874.63 -26.85 % 993.879.41 7.23% 809.178.83 -18.58%
2.1.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 98.187.13 0.00% 568.029.41 478.52 % 267.343.29 -52.93%
2.1.1.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0.00 98.187.13 0.00% 568.029.41 478.52 % 267.343.29 -52.93%
2.1.1.4.99.00 Outras Oper. Créd. Internas-Contratuais 0.00 98.187.13 0.00% 568.029.41 478.52 % 0.00 0.00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.267.079.13 828.687.50 -34.60% 425.850.00 -48.61 % 541.835.54 27.24%
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 448.229.13 0.00 0.00% 0.00 0.00% 457.511.38 0.00%
2.4.1.8.10.1.1 Transf. Convênios União p/ o SUS Princ. 150.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 199.950.00 0.00%
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 448.229.13 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 448.229.13 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 284.850.00 148.687.50 -47.80% 245.850.00 65.35 % 0.00 0.00%
 
Código      Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 195.000.00 500.000.00 156.41 % 100.000.00 -80.00 % 0.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 189.000.00 180.000.00 -4.76 % 80.000.00 -55.56% 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 189.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 180.000.00 0.00% 80.000.00 •55.56% 0.00 0.00%
90.0.0.0.0.00. DEDUÇÕES DA RECEITA -4.270.671.92 -5.496.341.76 28.70% -5.809.495.16 5.70% -6.112.790.79 5.22%
95.0.0.0.0.00. FUNDEB -4.270.671.92 0.00 0.00% -5.809.495.16 0.00% -6.112.790.79 5.22%
95.1.0.0.0.00. Dedução Receitas Correntes -4.270.671.92 0.00 0.00% -5.809.495.16 0.00% -6.112.790.79 5.22%
95.1.7.0.0.00. Dedução Transferências Correntes -4.270.671.92 0.00 0.00% -5.809.495.16 0.00% -6.112.790.79 5.22%
95.1.7.1.0.00. Dedu. Transf. União e de suas Entidades -1.518.008.36 0.00 0.00% -1.709.358.14 0.00% -1.814.809.02 6.17%
95.1.7.1.8.01. Dedu. Participação na Receita da União -1.500.432.09 0.00 0.00% -1.687.395.26 0.00% -1.792.313.48 6.22%
95.1.7.1.8.01. Dedu. Cota-Partedo F.P.M. Mensal Princ. -1.395.167.34 -1.593.164.48 14.19% -1.516.902.94 -4.79% -1.608.994.03 6.07%
95.1.7.1.8.01. Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural-Princ. -105.264.75 -125.322.33 19.05% -170.492.32 36.04% -183.319.45 7.52%
95.1.7.1.8.06. Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.N2 87/96 Princ. -17.576.27 -22.004.28 25.19% -21.962.88 -0.19% -22.495.54 2.43%
95.1.7.2.0.00. Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.752.663.56 0.00 0.00% -4.100.137.02 0.00% -4.297.981.77 4.83%
95.1.7.2.8.01. Dedu. Participação Receita dos Estados -2.752.663.56 0.00 0.00% -4.100.137.02 0.00% -4.297.981.77 4.83%
95.1.7.2.8.01. Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.601.683.05 -3.591.000.15 38.03% -3.931.165.46 9.47% -4.149.953.31 5.57%
95.1.7.2.8.01. Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -101.205.97 -119.506.40 18.08% -119.398.07 -0.09 % -92.912.36 -22.18%
95.1.7.2.8.01 Dedu.Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -49.774.54 -45.344.12 -8.90% -49.573.49 9.33% -55.116.10 11.18%
    Totais 24.704.512.43 29.865.217.06 20.89% 33.082.213.68 10.77% 32.674.254.83 -1.23 %
                   
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 37.977.866.79 40.750.251.07 43.602.768.65 46.654.962.45
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.675.299.29 1.797.596.14 1.923.427.87 2.058.067.82
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.598.655.54 1.715.357.40 1.835.432.41 1.963.912.68
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 407.633.46 437.390.70 468.008.05 500.768.61
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho – Principal 359.936.99 386.212.39 413.247.26 442.174.56
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 47.696.47 51.178.31 54.760.79 58.594.05
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 49.730.03 53.360.32 57.095.55 61.092.24
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 5.883.24 6.312.71 6.754.60 7.227.43
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 3.262.03 3.500.16 3.745.17 4.007.33
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 3.226.21 3.461.73 3.704.05 3.963.33
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 557.381.34 598.070.18 639.935.09 684.730.54
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 571.539.24 613.261.60 656.189.92 702.123.21
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 571.539.24 613.261.60 656.189.92 702.123.21
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 566.718.29 608.088.72 650.654.94 696.200.78
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 4.742.11 5.088.28 5.444.46 5.825.58
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 78.84 84.60 90.52 96.85
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 76.643.75 82.238.75 87.995.46 94.155.14
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Policia 22.034.03 23.642.51 25.297.49 27.068.31
1.1.2.1.01.1.1 Tax. de Insp., Contr. e Fisc. - Princ 12.996.70 13.945.46 14.921.64 15.966.16
1.1.2.1.01.1.2 Tax. de Insp. Contr. e Fisc. - Mui. Jur. 37.92 40.69 43.54 46.58
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 1.443.44 1.548.82 1.657.23 1.773.24
1.1.2.1.02.2.1 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 1.443.44 1.548.82 1.657.23 1.773.24
1.1.2.1.05.1.1 Taxa Contr. Fisc. Pesca e Aquic. Princ. 7.555.96 8.107.55 8.675.08 9.282.33
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 54.609.73 58.596.24 62.697.97 67.086.83
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 54.609.73 58.596.24 62.697.97 67.086.83
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 60.028.67 64.410.76 68.919.52 73.743.88
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 60.028.67 64.410.76 68.919.52 73.743.88
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 201.985.74 216.730.70 231.901.85 248.134.98
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 36.957.03 39.654.89 42.430.73 45.400.88
1.3.1.0.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 36.957.03 39.654.89 42.430.73 45.400.88
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 165.028.71 177.075.81 189.471.12 202.734.09
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 165.010.12 177.055.86 189.449.77 202.711.25
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Bane. - Princ. 165.010.12 177.055.86 189.449.77 202.711.25
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos - Principal 18.59 19.95 21.35 22.84
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial 3.618.03 3.882.14 4.153.89 4.444.67
1.5.0.0.00.1.0 Receita Industrial 3.618.03 3.882.14 4.153.89 4.444.67
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Principal 3.618.03 3.882.14 4.153.89 4.444.67
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 139.893.33 150.105.54 160.612.93 171.855.83
1.6.2.0.02.1.0 Serviços de Transporte 6.177.20 6.628.14 7.092.11 7.588.55
1.6.2.0.02.1.1 Serviços de Transporte - Principal 6.177.20 6.628.14 7.092.11 7.588.55
1.6.3.0.01.1.0 Serviços de Atendimento à Saúde 133.716.13 143.477.40 153.520.82 164.267.28
1.6.3.0.01.1.1 Serv. de Atendimento à Saúde - Princ. 133.716.13 143.477.40 153.520.82 164.267.28
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 35.012.685.31 37.568.611.34 40.198.414.13 43.012.303.12
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 10.188.577.94 10.932.344.13 11.697.608.22 12.516.440.79
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 9.221.525.23 9.894.696.57 10.587.325.33 11.328.438.10
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.304.927.18 8.911.186.87 9.534.969.95 10.202.417.84
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 916.598.04 983.509.70 1.052.355.38 1.126.020.26
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 100.858.36 108.221.02 115.796.49 123.902.24
1.7.1.8.02.2.1 CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ. 4.080.31 4.378.17 4.684.64 5.012.57
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 96.778.05 103.842.85 111.111.85 118.889.68
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 370.103.11 397.120.64 424.919.09 454.663.42
1.7.1.8.03.1.1 Transf. Recursos do Sist. Único Saúde 370.103.11 397.120.64 424.919.09 454.663.42
1.7.1.8.04.1.1 Transf. Rec. F.Nac.A. Social-FNAS Princ 4.454.01 4.779.15 5.113.69 5.471.65
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 379.159.29 406.837.92 435.316.58 465.788.74
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 222.201.47 238.422.17 255.111.73 272.969.55
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 4.018.48 4.311.82 4.613.65 4.936.61
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. AI.Escolar-PNAE Princ. 77.166.67 82.799.84 88.595.82 94.797.53
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 71.802.10 77.043.66 82.436.71 88.207.28
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transf. Diretas do FNDE Principal 3.970.58 4.260.43 4.558.66 4.877.76
1.7.1.8.06.1.1 ICMS -Desoneração L.C.Ne 87/96 Principal 112.477.94 120.688.83 129.137.04 138.176.64
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 22.046.025.96 23.655.385.85 25.311.262.86 27.083.051.26
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 21.514.074.64 23.084.602.09 24.700.524.24 26.429.560.93
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 20.749.768.61 22.264.501.72 23.823.016.84 25.490.628.02
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IP VA - Principal 466.183.72 500.215.13 535.230.19 572.696.30
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 275.580.54 295.697.92 316.396.78 338.544.55
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 22.541.77 24.187.32 25.880.43 27.692.06
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 3.219.55 3.454.58 3.696.40 3.955.15
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 528.731.77 567.329.19 607.042.23 649.535.18
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 528.731.77 567.329.19 607.042.23 649.535.18
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 2.778.081.42 2.980.881.36 3.189.543.06 3.412.811.07
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 884.356.42 948.914.44 1.015.338.45 1.086.412.15
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 880.867.50 945.170.83 1.011.332.79 1.082.126.08
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 880.867.50 945.170.83 1.011.332.79 1.082.126.08
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 880.867.50 945.170.83 1.011.332.79 1.082.126.08
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 880.867.50 945.170.83 1.011.332.79 1.082.126.08
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 3.488.92 3.743.62 4.005.67 4.286.07
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 23.18 24.88 26.62 28.48
1.9.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Mui. Jur. 2.315.74 2.484.79 2.658.73 2.844.84
1.9.9.0.99.1.4 Outras Receitas Primárias D.A. M. Juros 1.149.99 1.233.94 1.320.32 1.412.74
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 809.178.83 868.248.89 929.026.31 994.058.15
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 267.343.29 286.859.35 306.939.50 328.425.27
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 267.343.29 286.859.35 306.939.50 328.425.27
2.1.1.2.00.1.1 Oper. de Créd. Contratuais - Mercado Int 267.343.29 286.859.35 306.939.50 328.425.27
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 541.835.54 581.389.54 622.086.81 665.632.88
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 457.511.38 490.909.72 525.273.40 562.042.53
2.4.1.8.10.1.1 Transf. Convênios União p/ o SUS Princ. 199.950.00 214.546.35 229.564.59 245.634.12
2.4.1.8.10.7.1 Transf. Conv.União Prog. I.Est.T. Princ. 257.561.38 276.363.37 295.708.80 316.408.42
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 84.324.16 90.479.82 96.813.41 103.590.35
2.4.2.8.10.0.0 Transf. Conv. Estados DF Entidades 84.324.16 90.479.82 96.813.41 103.590.35
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ. 84.324.16 90.479.82 96.813.41 103.590.35
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -6.112.790.79 -6.559.024.52 -7.018.156.24 -7.509.427.17
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -6.112.790.79 -6.559.024.52 -7.018.156.24 -7.509.427.17
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -6.112.790.79 -6.559.024.52 -7.018.156.24 -7.509.427.17
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -6.112.790.79 -6.559.024.52 -7.018.156.24 -7.509.427.17
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -1.814.809.02 -1.947.290.08 -2.083.600.39 -2.229.452.42
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -1.792.313.48 -1.923.152.36 -2.057.773.03 -2.201.817.14
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.608.994.03 -1.726.450.59 -1.847.302.13 -1.976.613.28
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -183.319.45 -196.701.77 -210.470.90 -225.203.86
95.1.7.1.8.06.1.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.N2 87/96 Princ. -22.495.54 -24.137.72 -25.827.36 -27.635.27
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -4.297.981.77 -4.611.734.44 -4.934.555.85 -5.279.974.76
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -4.297.981.77 -4.611.734.44 -4.934.555.85 -5.279.974.76
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -4.149.953.31 -4.452.899.90 -4.764.602.89 -5.098.125.09
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -92.912.36 -99.694.96 -106.673.61 -114.140.77
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -55.116.10 -59.139.57 -63.279.34 -67.708.90
  Totais 32.674.254.83 35.059.475.44   37.513.638.72   40.139.593.43
 
Correção da execução da receita do exercício de 2017 para a projeção de 2018
Código Descrição Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Ago/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 (CM%)       Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.819.926.49 2.728.186.96 3.194.586.18 2.971.350.15 2.836.610.28 3.323.799.95 3.684.905.85 2.946.055.22 3.875.083.23 3.346.508.51 3.375.024.58 2.875.829.39 37.977.866.80
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 92,446.84 105.172.58 148.281.61 137.005.24 110.474.09 103.166.47 120.367.28 147.818.01 321.426.98 101.223.25 85.140.01 202.776.93 1.675.299.29
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 87.544.59 100.090.52 142.316.04 128.529.35 106.180.88 90.670.29 112.536.08 142.646.43 313.133.49 93.847.65 80.627.59 200.532.64 1.598.655.54
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 34.570.30 29.590.30 30.553.50 30.040.06 29.139.33 29.439.38 29.085.92 29.196.55 57.127.51 39.177.69 31.510.49 38.202.43 407.633.46
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho -
Principal
31.256.73 26.132.31 27.492.53 26.104.42 25.281.71 26.006.72 25.803.31 25.402.94 47.927.17 35.860.65 27.970.49 34.698.02 359.936.99
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros
Rend. Principal
3.313.57 3.457.99 3.060.98 3.935.64 3.857.62 3.432.66 3.282.61 3.793.61 9.200.34 3.317.04 3.540.00 3.504.41 47.696.47
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 92.54 0.00 2.455.12 20.763.94 17.783.56 3.224.08 1.876.51 888.55 245.21 1.209.38 1.057.73 133.42 49.730.03
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 75.29 0.00 500.00 748.56 970.85 553.30 1.056.49 405.25 114.66 494.57 840.14 124.12 5.883.24
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 42.94 0.00 198.22 179.51 465.29 502.56 349.25 153.80 49.68 28.60 494.36 797.82 3.262.03
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa -Multas e Juros 46.70 0.00 200.26 188.28 521.58 592.28 388.20 219.43 53.54 25.86 341.82 648.28 3.226.21
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 4.058.01 18.798.11 67.973.42 25.947.90 6.790.76 6.084.80 8.812.59 68.977.42 200.341.98 12.316.98 11.386.00 125.893.37 557.381.34
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 48.658.81 51.702.11 40.435.52 50.661.10 50.509.51 50.273.89 70.967.12 42.805.44 55.200.91 40.594.57 34.997.05 34.733.20 571.539.24
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 48.658.81 51.702.11 40.435.52 50.661.10 50.509.51 50.273.89 70.967.12 42.805.44 55.200.91 40.594.57 34.997.05 34.733.20 571.539.24
1.1.1.8.-02.3.1 ISS - Principal 48.658.81 51.346.20 40.435.52 50.639.45 50.419.85 49.504.12 69.404.34 42.437.73 54.056.40 40.554.56 34.859.53 34.401.76 566.718.29
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0.00 355.91 0.00 21.64 89.66 769.77 1.562.79 367.71 1.144.50 40.01 116.45 273.67 4.742.11
1.1.1.8.02,3.4 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.07 57.77 78.84
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 4.902.26 5.082.06 5.965.57 8.475.89 4.293.21 12.496.18 7.831.20 5.171.59 8.293.49 7.375.60 4.512.42 2.244.29 76.643.75
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 572.12 640.12 963.38 1.853.77 1.825.50 4.586.47 2.371.55 346.18 345.34 5.807.02 2.197.22 525.37 22.034.03
1.1.2.1.01.1.1 Tax. de Insp., Contr. e Fisc. - Princ. 468.19 640.12 515.05 520.77 495.70 988.07 756.45 213.06 256.84 5.457.80 2.159.30 525.37 12.996.70
1.1.2.1.01,1.2 Tax. de Insp. Contr. e Flsc. - Mui. Jur. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 37.92 0.00 37.92
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das
Telecomunicações
103.93 0.00 448.33 69.13 68.97 137.67 44.56 133.13 88.50 349.22 0.00 0.00 1.443.44
1.1.2.1.02.2.1 Taxa de Fisc. Func. -
TFF - Principal
103.93 0.00 44B.33 69.13 68.97 137.67 44.56 133.13 88.50 349.22 0.00 0.00 1.443.44
1.1.2.1.05.1.1 Taxa Contr. Fisc. Pesca e Aquic. Princ. 0.00 0.00 0.00 1.263.86 1.260.84 3.460.72 1.570.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.555.96
1.1.22.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 4.330.14 4.441.94 5.002.19 6.622.12 2.467.71 7.909.71 5.459.65 4.825.41 7.948.15 1.568.58 2.315.20 1.718.92 54.609.73
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 4.330.14 4.441.94 5.002.19 6.622.12 2.467.71 7.909.71 5.459.65 4.825.41 7.948.15 1.568.58 2.315.20 1.718.92 54.609.73
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 6.159.65 3.887.81 5.022.68 7.038.04 3.792.68 4.118.38 3.768.66 4.667.96 3.331.79 7.161.89 5.489.14 5.589.99 60.028.67
12.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 6.159.65 3.887.81 5.022.68 7.038.04 3.792.68 4.118.38 3.768.66 4.667.96 3.331.79 7.161.89 5.489.14 5.589.99 60.028.67
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 6.229.29 22.208.21 19.454.46 19.634.30 18.416.24 15.452.03 15.443.09 13.508.89 11.282.29 21.697.84 18.524.35 20.134.74 201.985.74
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio 3.097.09 3.092.76 3.083.20 2.858.60 3.082.91 3.307.78 3.072.15 3.059.30 3.050.76 3.084.16 3.084.16 3.084.16 36.957.03
                                       
 
 
                           
Código Descrição Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Ago/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 (CM%) Total
  Imobiliário Estado
1.3.1.0.01.1.1 Aluguéis e
Arrendamentos - Principal
3.097.09 3.092.76 3.083.20 2.858.60 3.082.91 3.307.78 3.072.15 3.059.30 3.050.76 3.084.16 3.084.16 3.084.16 36.957.03
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 3.132.20 19.115.45 16.371.26 16.775.70 15.333.33 12.144.25 12.370.94 10.449.58 8.231.53 18.613.68 15.440.19 17.050.58 165.028.71
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 3.132.20 19.115.45 16.371.26 16.775.70 15.333.33 12.125.66 12.370.94 10.449.58 8.231.53 18.613.68 15.440.19 17.050.58 165.010.12
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Bane. -Princ. 3.132.20 19.115.45 16.371.26 16.775.70 15.333.33 12.125.66 12.370.94 10.449.58 8.231.53 18.613.68 15.440.19 17.050.58 165.010.12
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos - Principal 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.59
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial 0.00 0.00 0.00 1.053.22 0.00 0.00 1.264.81 0.00 0.00 0.00 1.300.00 0.00 3.618.03
1.5.0.0.00.1.0 Receita Industrial 0.00 0.00 0.00 1.053.22 0.00 0.00 1.264.81 0.00 0.00 0.00 1.300.00 0.00 3.618.03
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial -
Principal
0.00 0.00 0.00 1.053.22 0.00 0.00 1.264.81 0.00 0.00 0.00 1.300.00 0.00 3.618.03
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 8.806.39 8.919.43 8.917.01 8.855.93 8.360.92 9.338.79 9.210.48 8.751.18 17.139.38 525.60 17.182.89 33.885.31 139.893.33
1.6.2.0.02.1.0 Serviços de Transporte 416.72 516.70 540.95 483.43 0.00 1.019.89 900.86 494.22 665.64 525.60 523.80 89.40 6.177.20
1.6.2.0.02.1.1 Serviços de Transporte -Principal 416.72 516.70 540.95 483.43 0.00 1.019.89 900.86 494.22 665.64 525.60 523.80 89.40 6.177.20
1.6.3.0.01.1.0 Serviços de Atendimento à Saúde 8.389.67 8.402.73 8.376.07 8.372.51 8.360.92 8.318.91 8.309.62 8.256.96 16.473.74 0.00 16.659.09 33.795.91 133.716.13
1.6.3.0.01.1.1 Serv. de Atendimento à Saúde - Princ. 8.389.67 8.402.73 8.376.07 8.372.51 8.360.92 8.318.91 8.309.62 8.256.96 16.473.74 0.00 16.659.09 33.795.91 133.716.13
1.7.0.0.00.0.0 T ransferências Correntes 2.701.397.88 2.582.786.49 2.841.386.70 2.632.238.57 2.520.499.06 3.011.352.74 3.373.170.60 2.769.284.95 3.513.259.86 3.210.566.41 3.245.151.56 2.611.590.50 35.012.685.31
1.7.1.0.00.0.0 Transí, da União e de suas Entidades 687.27448 767.718.31 715.969.65 907.560.10 637.639.70 574.087.40 1.274.223.13 685.245.25 1.210.318.30 857.292.84 1.092.113.71 779.135.06 10.188.577.94
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 631.745.31 720.023.53 658.899.87 851.355.41 575.208.81 517.838.89 1.223.696.15 623.937.25 1.140.096.68 738.518.53 919.089.34 621.115.46 9.221.525.23
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota
Mensal-Principal
629.530.94 713.096.32 655.241.13 847.967.19 573.877.15 480.949.94 544.183.02 557.389.36 1.069.454.28 700.591.70 915.892.46 616.753.69  -7.00 8.304.927.18
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 2.214.37 6.927.21 3.658.73 3.388.22 1.331.66 36.888.95 679.513.13 66.547.89 70.642.40 37.926.83 3.196.88 4.361.77 916.598.04
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Re Naturais 7.593.24 7.672.38 7.388.60 7.907.77 7.520.88 7.577.38 7.448.77 8.610.40 9.640.27 9.034.56 9.713.45 10.750.64 100.858.36
1.7.1.8.02 JL1 CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ. 170.46 339.55 189.88 124.40 235.97 210.28 0.00 633.11 1.052.74 144.17 242.92 736.85 4.080.31
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 7.422.78 7.332.83 7.198.72 7.783.38 7.284.92 7.367.10 7.448.77 7.977.29 8.587.54 8.890.39 9.470.53 10.013.79 96.778.05
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 4.633.97 6.271.59 5.664.00 4.927.29 11.942.76 5.652.72 0.00 9.968.04 12.115.36 83.619.67 121.744.68 103.563.04 370.103.11
1.7.1.8.03.1.1 Transf. Recursos do Sist. Único Saúde 4.633.97 6.271.59 5.664.00 4.927.29 11.942.76 5.652.72 0.00 9.968.04 12.115.36 83.619.67 121.744.68 103.563.04 370.103.11
1.7.1.8.04.1.1 Transf. Rec. F.Nac.A. Social-FNAS Princ. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 40.00 2.209.68 2.204.33 4.454.01
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 33.642.61 24.104.97 34.401.14 33.731.42 33.352.11 33.421.49 33.496.63 33.188.05 38.951.12 17.390.59 30.667.07 32.812.10 379.159.29
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 17.704.87 16.859.71 16.928.15 17.416.79 17.487.31 17.586.78 17.687.20 17.444.74 17.284.84 17.390.59 30.667.07 17.743.42 222.201.47
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. 0.00 0.00 0.00 2.022.18 0.00 0.00 0.00 0.00 1.996.30 0.00 0.00 0.00 4.018.48
 
                           
Código Descrição
Escola-PDDE Princ.
Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Ago/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 (CM%)       Total
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. AI.EscoIar-PNAE Princ. 8.682.34 0.00 8.643.42 8.663.34 8.642.60 8.626.22 8.612.44 8.576.42 8.552.48 0.00 0.00 8.167.40 77.166.67
1.7.1.8.05.4.1 T ransf. Prog.T ransp.Escol -PNATE Princ. 7.255.40 7.245.26 8.829.57 5.629.12 7.222.19 7.208.50 7.196.98 7.166.88 7.146.93 0.00 0.00 6.901.28 71.802.10
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transf. Diretas do IFNDE Principal 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.970.58 0.00 0.00 0.00 3.970.58
1.7.1.8.06.1.1 ICMS -Desoneração
L.C.N* 87/96 Principal
9.659.35 9.645.85 9.616.05 9.638.21 9.615.14 9.596.91 9.581.58 9.541.51 9.514.87 8.689.49 8.689.49 8.689.49 112.477.94
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 1.790.474.96 1.587.158.16 1.900.483.77 1.514.125.01 1.673.869.51 2.225.174.87 1.903.176.72 1.876.216.94 2.067.444.89 1.983.288.29 1.895.933.81 1.628.679.03 22.046.025.96
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 1.735.678.46 1.538.418.10 1.900.483.77 1.465.423.56 1.625.284.64 2.176.682.10 1.903.176.72 1.828.004.11 2.067.444.89 1.983.288.29 1.661.510.96 1.628.679.03 21.514.074.64
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS -Principal 1.663.361.87 1.482.415.14 1.838.254.01 1.413.599.89 1.586.407.82 2.143030.69 1.855.115.67 1.798.069.84 2.035.315.64 1.866.626.73 1.538.145.14 1.529.426.17 20.749.768.61
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA -Principal 46.296.63 36.656.84 42.828.93 24.547.25 18.774.71 12.221.30 15.086.26 7.978.37 1.921.72 85.447.71 97.086.97 77.337.02 466.183.72
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. -Princ. 20.647.27 19.346.12 19.400.83 21.533.60 20.102.10 21.430.11 27.001.98 21.955.90 30.207.54 25.760.40 26.278.85 21.915.84 275.580.54
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib.
Interv.Dom.Ec. Princ.
5.372.70 0.00 0.00 5.742.81 0.00 0.00 5.972.81 0.00 0.00 5.453.45 0.00 0.00 22.541.77
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.219.55 0.00 3.219.55
1.7.2.8.99.1.0 Outras T ransferências dos Estados 54.796.49 48.740.06 0.00 48.701.45 48.584.88 48.492.77 0.00 48.212.82 0.00 0.00 231.203.30 0.00 528.731.77
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 54.796.49 48.740.06 0.00 48.701.45 48.584.88 48.492.77 0.00 48.212.82 0.00 0 00 231.203.30 0.00 528.731.77
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 223.648.45 227.910.01 224.933.28 210.553.46 208.989.84 212.090.47 195.770.75 207.822.76 235.496.66 369.985.28 257.104.04 203.776.41 2.778.081.42
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 4.886.44 5.212.45 171.523.72 165.524.85 175.067.29 180.371.54 161.680.92 2.024.23 8.642.92 5.333.52 2.236.63 1.851.92 884.356.42
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 4.684.81 5.177.85 171.057.15 165.145.27 174.499.61 179.778.48 161.195.00 1.550.60 8.359.66 5.333.52 2.236.63 1.848.92 880.867.50
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 4.684.81 5.177.85 171.057.15 165.145.27 174.499.61 179.778.48 161.195.00 1.550.60 8.359.66 5.333.52 2.236.63 1.848.92 880.867.50
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 4.684.81 5.177.85 171.057.15 165.145.27 174.499.61 179.778.48 161.195.00 1.550.60 8.359.66 5.333.52 2.236.63 1.848.92 880.867.50
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições -Principal 4.684.81 5.177.85 171.057.15 165.145.27 174.499.61 179.778.48 161.195.00 1.550.60 8.359.66 5.333.52 2.236.63 1.848.92 880.867.50
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 201.63 34.59 466.56 379.58 567.68 593.06 485.92 473.63 283.27 0.00 0.00 3.00 3.488.92
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas -Primárias - Principal 0.00 0.00 2.10 0.00 0.00 0.00 0.31 0.00 17.77 0.00 0.00 3.00 23.18
1.9.9.0.99.1.2 Outras Receitas -Primárias - Mui. Jur. 152.78 34.59 293.63 286.90 357.58 354.99 337.48 327.29 170.51 0.00 0.00 0.00 2.315.74
1.9.9.0.99.1.4 Outras Receitas
Primárias D.A. M. Juros
48.85 0.00 170.83 92.68 210.10 238.08 148.12 146.35 94.99 0.00 0.00 0.00 1.149.99
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 169.669.09 148.005.61 33.992.75 77.680.02 0.00 77.347.16 0.00 102.534.20 0.00 0.00 0.00 199.950.00 809.178.83
 
                           
Código Descrição Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Ago/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 (CM%)       Total
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 169.669.09 63.681.45 33.992.75 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 267.343.29
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito -Mercado Interno 169.669.09 63.681.45 33.992.75 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 267.343.29
2.1.1.2.00.1.1 Oper. de Créd.
Contratuais - Mercado Int
169.669.09 63.681.45 33.992.75 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 267.343.29
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 0.00 84.324.16 0.00 77.680.02 0.00 77.347.16 0.00 102.534.20 0.00 0.00 0.00 199.950.00 541.835.54
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0.00 0.00 0.00 77.680.02 0.00 77.347.16 0.00 102.534.20 0.00 0.00 0.00 199.950.00 457.511.38
2.4.1.8.10.1.1 Transf. Convênios União p/ o SUS Princ. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 199.950.00 199.950.00
2.4.1.8.10.7.1 Transf. Conv.União Prog, I.EsLT. Princ. 0.00 0.00 0.00 77.680.02 0.00 77.347.16 0.00 102.534.20 0.00 0.00 0.00 0.00 257.561.38
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 0.00 84.324.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.324.16
2.4.2.8.10.0.0 Transf. Conv. Estados DF Entidades 0.00 84.324.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.324.16
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. dos
Estados -Princ.
0.00 84.324.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.324.16
90.0.0.0.0,00.0.ODEDUÇÕES DA
RECEITA
-483.495.27 -464.352.12 -523.663.65 -403.621.96 -450.660.59 -548.063.51 -634,288.16 -500.687.26 -589.395.45 -545.008.40 -517.857.78 -451.696.65 -6.112.790.79
95.000.0.00.0.0FUNDEB -483.495.27 -464.352.12 -523.663.65 -403.621.96 -450.660.59 -548.063.51 -634.288.16 -500.687.26 -589.395.45 -545.008.40 -517.857.78 -451.696.65 -6.112.790.79
95,1.0-O.O.OO.O.ODedução Receitas
Correntes
-483.495.27 -464.352.12 -523.663.65 -403.621.96 -450.660.59 -548.063.51 -634.288.16 -500.687.26 -589.395.45 -545.008.40 -517.857.78 -451.696.65 -6.112.790.79
95.1.7.0.0.00.0.0Dedução Transferências
Correntes
-483.495.27 -464.352.12 -523.663.65 -403 621.96 -450.660.59 -548.063.51 -634.288.16 -500.687.26 •589.395.45 -545.008.40 -517.857.78 -451.696.65 -6.112.790.79
95.1.7.1.0.00.0.ODedu. Transf. União e de suas Entidades -137.757.69 -156.668.62 -143.566.99 -111.685.93 -125.603.76 -112.727.22 -254.847.51 -135.086.52 -175.906.54 -149.441.57 -185.555.73 -125.960.95 -1.814.809.02
95.1.7.1.8.01.0.ODedu. Participação na Receita da União -135.825.83 -154.739.45 -141.643.78 -109.758.29 -123.680.74 -110.807.84 -252.931.19 -133.178.22 -174.003.57 -147.703.68 -183.817.84 -124.223.06 -1.792.313.48
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do
F.P.M. Mensal Princ.
-135.382.97 -153.354.03 -140.912.05 -109.080.66 -123.414.42 -103.430.06 -117.028.58 •119.868.65 -159.875.10 -140.118.32 -183.178.47 -123.350.72 -1.608.994.03
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do
I.P.T. Rural -Princ.
-442.86 -1.385.42 -731.73 -677.63 •266.32 -7.377.78 -135.902.62 -13.309.56 -14.128.46 -7.585.36 -639.37 -872.34 -183.319.45
95.1.7.1.8.06.1.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.N0 87/96 Princ. -1.931.87 -1.929.17 -1.923.21 -1.927.64 -1.923.03 -1.919.38 -1.916.31 -1.908.30 -1.902.97 -1.737.89 -1.737.89 -1.737.89 •22.495.54
95.1.7.2.0.00.0.ODedu. Transf. Estados e DF e Entidades -345.737.57 -307.683.50 -380.096.66 -291.936.03 -325.056.83 -435.336.30 -379.440.65 -365.600.74 -413.488.92 -395.566.83 -332.302.05 •325.735.70 -4.297.981.77
95.1.7.2.8.01.0.ODedu. Participação
Receita dos Estados
-345.737.57 -307.683.50 -380.096.66 -291.936.03 -325.056.83 -435.336.30 -379.440.65 -365.600.74 -413.488.92 -395.566.83 -332.302.05 -325.735.70 -4.297.981.77
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -332.672.34 -296.482.99 -367.650.79 -282.719.96 -317.281.52 -428.606.11 -371.023.08 -359.613.94 -407.063.09 -373.325.30 -307.628.98 -305.885.21 -4.149.953.31
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IP VA - Principal -8.935.79 -7.331.29 -8.565.70 -4.909.35 -3.754.89 -2.444.16 -3.017.17 -1.595.62 -384.32 -17.089.45 •19.417.30 -15.467.32 -92.912.36
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI -Mun. - Princ. -4.129.44 -3.869.22 -3.880.17 -4.306.72 -4.020.41 -4.286.02 -5.400.40 -4.391.18 -6.041.51 -5.152.08 -5.255.77 -4.383.17 -55.116.10
Totalizações Mensais: 2.506.100.32 2.411.840.45 2.704.915.28 2.645.408.21 2.385.949.69 2.853.083.61 3.050.617.69 2.547.902.17 3.285.687.77 2.801.500.11 2.857.166.80 2.624.082.74 32.674.254.8
 
Código Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 22.355.877.12 27.419.552.46 22.65% 27.950.361.49 1.94% 29.009.139.36 3.79%
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 11.290.560.29 14.317.451.18 26.81% 14.589.152.95 1.90% 14.771.881.76 1.25%
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 11.290.560.29 14.317.451.18 26.81% 14.589.152.95 1.90% 14.771.881.76 1.25%
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 75.328.00 74.773.42 -0.74% 79.414.27 6.21 % 82.789.60 4.25%
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 10.244.00 11.440.00 11.68% 12.238.00 6.98% 12.692.39 3.71%
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.202.370.80 1.651.305.82 37,34% 1.980.756.61 19.95% 1.565.988.09 -20.94%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 7.279.216.55 8.850.369.29 21.585 9.237.582.03 4.38% 9.655.361.01 4.52%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.014.838.51 2.551.625.26 26.64% 2.591.314.84 1.56% 2.889.634.99 11.51%
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 436.440.55 276.111.28 -36.74% 242.936.88 -12.01 % 263.917.19 8.64%
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 43.666.89 0,00 0.00% 137.759.80 0.00% 27.258.81 80.21 %
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 228.454.99 901.826.11 294.75 % 307.150.52 -65.94 % 274.239.69 -10.71 %
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 5.958.55 74.78 -98.74 % 56.969.72 76.083.10% 77.723.36 36.43%
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 5.958.55 74.78 -98.74 % 56.969.72 76.083.10% 77.723.36 36.43%
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 5.958.55 74.78 -98.74 % 56.969.72 76.083.10% 77.723.36 36.43%
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 11.059.358.28 13.102.026.50 18.47% 13.304.238.82 1.54% 14.159.534.24 6.43%
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 44.280.00 47.520.00 7.32% 47.520.00 0.00% 49.271.94 3.69%
3.3.30.41.00 Contribuições 44.280.00 47.520.00 7.32% 47.520.00 0.00% 49.271.94 3.69%
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 106.300.00 89.000.00 -16.27% 162.261.98 82.32% 263.304.13 62.27%
3.3.50.41.00 Contribuições 64.300.00 42.800.00 -33.44 % 18.261.98 -57.33 % 92.611.38 407.13%
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 42.000.00 46.200.00 10.00% 144.000.00 211.69% 170.692.75 18.54%
3.3.70.00.00 Transf. lost. Multigovernamentais 64.208.03 65.926.71 2.68% 56.906.05 -13.68% 59.977.48 5.40%
3.3.70.41.00 Contribuições 64.208.03 65.926.71 2.68% 56.906.05 -13.68% 59.977.48 5.40%
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 36.333.60 36.331.20 -0.01 % 36.328.80 -0.01 % 51.312.28 41.24%
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 36.333.60 36.331.20 -0.01 % 36.328.80 -0.01 % 51.312.28 41.24%
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 24.629.33 13.255.47 -46.18% 60.112.10 353.49 % 87.526.14 45.60%
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 24.629.33 13.255.47 -46.18% 60.112.10 353.49 % 87.526.14 45.60%
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.783.607.32 12.849.993.12 19.16% 12.941.109.89 0.71 % 13.648.142.26 5.46%
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 392.278.50 333.176.00 -15.07% 390.667.50 17.26% 420.149.07 7.55%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.009.231.64 4.705.560.01 17.37% 4.345.133.17 -7.66 % 4.628.882.09 6.53%
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artist.,Científ.Desport. 4.080.50 700.00 -82.85% 3.922.00 460.29 % 4.114.42 4.91%
3.3.90.32.00 Material, 8em ou Serviço p/Dist.Gratuita 231.185.65 461.372.30 99.57% 76.291.16 -83.46 % 96.057.96 25.91 %
 
Código Descrição 2015 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2018 Variação (%)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 23.994.33 11.654.62 -51.43% 23.409.28 100.86% 23.274.66 -0.58%
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 46.481.04 34.716.12 -25.31 % 983.102.90 2.731.83% 1.007.502.47 2.48%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 245.938.00 205.645.00 -16.38% 418.489.62 103.50% 447.502.57 6.93%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 696.667.77 752.300.13 7.99% 899.371.40 19.55% 953.066.16 5.97%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.624.424.21 5.670.916.82 22.63% 4.848.404.22 -14.50% 5.099.586.94 5.18%
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 50.400.00 53.100.00 5.36% 51.675.00 -2.68 % 73.274.46 41.80 %
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 307.384.96 377.226.07 22.72% 406.108.34 7.66% 402.151.81 -0.97%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 15.500.00 17.500.00 12.90% 27.770.00 58.69% 31.948.31 15.05%
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.750.00 164.800.00 3.369.47 % 412.750.00 150.46% 412.750.00 0.00%
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 131.290.72 61.326.05 -53.29% 54.015.30 -11.92% 47.881.34 -11.36%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 1.851.305.67 1.194.879.14 -35.46% 2.234.438.83 87.00% 2.474.536.06 10.75%
4.4.00.00.00 Investimentos 1.753.805.67 1.186.754.14 -32.33 % 2.144.332.64 80.69% 2.341.235.89 9.18%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.753.805.67 1.186.754.14 -32.33 % 2.144.332.64 80.69% 2.341.235.89 9.18%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.139.648.57 500.102.85 -56.12% 1.379.648.47 175.87% 1.563.618.78 13.33%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 614.157.10 686.651.29 11.80% 764.684.17 11.36% 777.617.12 1.69%
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 97.500.00 8.125.00 -91.67% 90.106.19 1.009.00% 133.300.17 47.94%
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 97.500.00 8.125.00 -91.67% 90.106.19 1.009.00 % 133.300.17 47.94%
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 97.500.00 8.125.00 -91.67% 90.106.19 1.009.00% 133.300.17 47.94%
  Totais 24.207.182.79 28.614.431.60 18.21% 30.184.800.32 5.49% 31.483.675.42 4.30%
 
 
Código Descrição Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Aqo/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018  Adeq. Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 2.186.463.76 2.159.031.66 2.427.947.05 2.440.637.80 2.319.847.80 2.468.196.31 2.487.561.79 2.337.157.01 3.763.497.76 2.027.542.11 1.989.507.52 2.401.748.80   29.009.139.36
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.194.014.55 1.179.140.33 1.156.561.31 1.364.667.37 1.154.563.47 1.177.749.80 1.185.570.34 1.127.981.90 1.681.714.67 1.175.340.55 1.155.664.07 1.218.913.40   14.771.881.76
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.194.014.55 1.179.140.33 1.156.561.31 1.364.667.37 1.154.563.47 1.177.749.80 1.185.570.34 1.127.981.90 1.681.714.67 1.175.340.55 1.155.664.07 1.218.913.40   14.771.881.76
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS,
Res.Aem. e Reforma
6.447.99 6.438.98 6.419.09 9.650.83 6.418.48 6.406.31 6.396.08 6.369.33 9.527.32 6.193.79 6.193.79 6.327.61   82.789.60
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 989.03 987.65 984.59 1.480.30 984.50 982.64 981.07 976.96 1.461.35 954.00 954.00 956.30   12.692.39
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
99.588.21 102.332.21 112.587.54 169.367.21 117.277.42 119.920.84 119.321.34 118.939.32 117.293.81 114.702.40 170.045.17 204.612.63 -40.000 1.565.988.09
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 791.984.60 785.560.64 783.043.33 911.163.27 768.920.35 769.222.15 776.542.56 751.183.59 991.128.40 823.747.72 742.000.19 760.864.19   9.655.361.01
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 242.357.92 237.823.25 224.194.64 240.554.74 235.820.57 238.676.97 226.306.85 222.578.57 415.979.83 199.112.00 194.294.81 211.934.84 8.000 2.889.634.99
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
23.334.94 21.899.60 24.002.46 22.179.01 21.679.41 24.368.36 26.090.14 25.191.86 17.404.01 17.239.95 17.882.61 22.644.84   263.917.19
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 27.258.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   27.258.81
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.053.05 24.098.01 5.329.65 10.272.01 3.462.74 18.172.54 29.932.30 2.742.26 128.919.94 13.390.69 24.293.50 11.572.99   274.239.69
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 0.00 0.00 12.248.26 8.306.80 9.155.73 8.458.56 7.221.10 7.528.70 6.788.75 6.081.28 6.986.14 4.948.04   77.723.36
3.2,90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 12.248.26 8.306.80 9.155.73 8.458.56 7.221.10 7.528.70 6.788.75 6.081.28 6.986.14 4.948.04   77.723.36
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato
0.00 0.00 12.248.26 8.306.80 9.155.73 8.458.56 7.221.10 7.528.70 6.788.75 6.081.28 6.986.14 4.948.04   77.723.36
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 992.449.20 979.891.33 1.259.137.48 1.067.663.63 1.156.128.60 1.281.987.95 1.294.770.35 1.201.646.40 2.074.994.34 846.120.28 826.857.31 1.177.887.36   14.159.534.24
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao
Distrito Federal
4.179.89 4.174.05 4.161.15 4.170.74 4.160.76 4.152.87 4.146.23 4.128.89 4.117.37 3.960.00 3.960.00 3.960.00   49.271.94
3.3.30.41.00 Contribuições 4.179.89 4.174.05 4.161.15 4.170.74 4.160.76 4.152.87 4.146.23 4.128.89 4.117.37 3.960.00 3.960.00 3.960.00   49.271.94
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins
Lucrativos
12.666.32 5.826.04 4.203.18 5.419.29 4.382.58 9.589.32 10.000.72 8.503.88 108.721.97 420.00 42.446.16 51.124.67   263.304.13
3.3.50.41.00 Contribuições 0.00 1.609.83 0.00 1.206.42 179.80 5.394.50 5.812.60 4.333.28 589.12 420.00 42.446.16 30.619.67   92.611.38
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 12.666.32 4.216.21 4.203.18 4.212.87 4.202.78 4.194.82 4.188.12 4.170.60 108.132.86 0.00 0.00 20.505.00   170.692.75
3.3.70.00.00 Transf. ilnst.
Multigovemamentais
11.072.02 5.117.69 4.802.67 3.900.36 4.365.12 3.612.36 3.983.29 4.266.67 3.935.83 5.997.68 5.814.45 3.109.36   59.977.48
3.3.70.41.00 Contribuições 11.072.02 5.117.69 4.802.67 3.900.36 4.365.12 3.612.36 3.983.29 4.266.67 3.935.83 5.997.68 5.814.45 3.109.36   59.977.48
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.773.29 1.770.81 15.923.75 1.769.40 1.765.17 3.523.65 1.759.01 1.751.65 1.746.76 1.680.00 16.168.80 1.680.00   51.312.28
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.773.29 1.770.81 15.923.75 1.769.40 1.765.17 3.523.65 1.759.01 1.751.65 1.746.76 1.680.00 16.168.80 1.680.00   51.312.28
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 316.66 487.86 810.16 1.278.77 4.997.11 0.00 5.193.85 2.250.50 47.296.79 0.00 0.00 24.894.44   87.526.14
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros* Pessoa Jurídica 316.66 487.86 810.16 1.278.77 4.997.11 0.00 5.193.85 2.250.50 47.296.79 0.00 0.00 24.894.44   87.526.14
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 962.441.02 962.514.89 1.229.236.57 1.051.125.07 1.136.457.87 1.261.109.77 1.269.687.26 1.180.744.80 1.909.175.62 834.062.60 758.467.90 1.093.118.89   13.648.142.26
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 28.362.01 36.889.18 26.006.65 31.790.30 37.027.58 46.854.00 40.727.33 23.247.97 34.564.04 34.855.00 49.570.00 30.255.00   420.149.07
3.3.90.30.00 Material de Consumo 329.809.23 286.917.59 486.850.00 353.523.19 415.397.17 431.409.66 489.297.63 410.064.59 472.687.56 235.800.46 267.485.43 449.639.58   4.628.882.09
3.3.90.31.00 Premiação
Cult.,Artist.,Científ.Desport.
0.00 0.00 0.00 1.356.54 0.00 0.00 2.757.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   4.114.42
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 1.325.94 0.00 13.473.92 3.490.34 3.431.74 10.276.15 14.575.17 7.818.42 10.238.79 0.00 9.090.00 22.337.50   96.057.96
                             
 
Código Descrição
p/Dist.Gratuita
Abr/2017 Mai/2017 Jun/2017 Jul/2017 Ago/2017 Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 % Adeg.         Total
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.225.35 1.480.23 2.269.22 1.137.55 1.855.64 4.327.63 2.483.25 1.593.06 2.385.16 1.220.00 227.56 2.070.00 23.274.66
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes.
Dec.Cont.Terceirlzação
108.592.09 82.158.08 84.688.82 83.014.56 75.030.20 89.375.80 89.793.21 89.141.36 167.538.34 0.00 75.390.00 62.780.00 1.007.502.47
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 28.282.85 28.817.78 67.379.42 54.355.34 48.800.48 54.228.68 53.286.14 24.775.74 42.527.80 4.989.00 17.889.00 22.170.33 447.502.57
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física 71.844.42 64.298.39 71.333.45 77.544.51 77.848.75 75.468.61 84.207.91 94.006.13 128.407.44 65.092.54 59.769.64 83.244.36 953.066.16
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica 350.365.37 422.135.29 429.615.94 402.525.40 432.231.71 509.647.57 434.561.68 491.315.11 966.886.40 63.254.98 262.584.09 334.463.39 5.099.586.94
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 6.808.15 7.589.17 5.280.24 3.396.62 5.279.75 3.382.07 7.145.97 5.239.32 3.353.16 0.00 0.00 25.800.00 73.274.4f
3,3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 31.511.26 30.669.14 30.619.48 37.272.94 32.762.26 31.287.49 43.015.27 28.799.05 76.979.03 11.900.62 12.017.94 35.317.34 402.151.81
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 3.314.35 337.30 2.963.24 0.00 2.626.74 3.460.72 1.047.03 4.587.66 2.911.27 4.200.00 4.000.00 2.500.00 31.948.31
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 412.750.00 0.00 0.00 412.750.0Í
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.00 1.222.72 8.756.17 1.717.77 4.165.86 1.391.39 6.788.78 156.40 696.63 0.00 444.24 22.541.39 47.881.3'
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 290.951.06 194.219.34 147.548.56 231.221.43 377.461.14 32.511.20 321.177.79 261.579.87 131.964.06 260.748.91 126.412.18 98.740.54 2.474.536.0f
4.4.00.00.00 Investimentos 290.951.06 194.219.34 134.642.32 217.560.53 363.832.94 18.908.84 307.597.15 248.056.03 118.477.98 247.778.27 113.441.54 85.769.90 2.341.235.8$
4.4.90.00-00 Aplicações Diretas 290.951.06 194.219.34 134.642.32 217.560.53 363.832.94 18.908.84 307.597.15 248.056.03 118.477.98 247.778.27 113,441.54 85.769.90 2.341.235.8$
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 203.764.53 93.026.13 126.078.35 211.778.37 263.446.29 6.889.64 80.547.31 158.402.06 23.839.89 239.990.27 78.875.04 76.980.90 1.563.618.71
4.4,90.52.00 Equipamento e Material Permanente 87.186.53 101.193.21 8.563.98 5.782.16 100.386.65 12.019.20 227.049.84 89.653.97 94.638.08 7.788.00 34.566.50 8.789.00 777.617.1
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 0.00 0.00 12.906.23 13.660.90 13.628.20 13.602.36 13.580.64 13.523.84 13.486.08 12.970.64 12.970.64 12.970.64 133.300.17
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 12.906.23 13.660.90 13.628.20 13.602.36 13.580.64 13.523.84 13.486.08 12.970.64 12.970.64 12.970.64 133.300.17
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 0.00 0.00 12.906.23 13.660.90 13.628.20 13.602.36 13.580.64 13.523.84 13.486.08 12.970.64 12.970.64 12.970.64 133.300.17
Totalização mensais 2.477.414.81 2.353.251.00 2.575.495.61 2.671.859.22 2.697.308.95 2.500.707.51 2.808.739.58 2.598.736.87 3.895.461.82 2.288.291.02 2.115.919.70 2.500.489.34 31.483.675.4
                                                     
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 29.009.139.36 31.126.806.54 33.305.682.99 35.637.080.80
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 14.771.881.76 15.850.229.13 16.959.745.17 18.146.927.33
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 14.771.881.76 15.850.229.13 16.959.745.17 18.146.927.33
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 82.789.60 88.833.24 95.051.57 101.705.18
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 12.692.39 13.618.93 14.572.26 15.592.31
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.565.988.09 1.680.305.22 1.797.926.59 1.923.781.45
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 9.655.361.01 10.360.202.36 11.085.416.53 11.861.395.68
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.889.634.99 3.100.578.34 3.317.618.83 3.549.852.15
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 263.917.19 283.183.14 303.005.96 324.216.38
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 27.258.81 29.248.70 31.296.11 33.486.83
3.1.90.94.00 indenizações e Restituições Trabalhistas 274.239.69 294.259.19 314.857.33 336.897.35
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 77.723.36 83.397.16 89.234.96 95.481.41
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 77.723.36 83.397.16 89.234.96 95.481.41
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 77.723.36 83.397.16 89.234.96 95.481.41
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 14.159.534.24 15.193.180.24 16.256.702.86 17.394.672.06
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 49.271.94 52.868.79 56.569.61 60.529.48
3.3.30.41.00 Contribuições 49.271.94 52.868.79 56.569.61 60.529.48
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 263.304.13 282.525.33 302.302.11 323.463.26
3.3.50.41.00 Contribuições 92.611.38 99.372.01 106.328.05 113.771.02
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 170.692.75 183.153.32 195.974.06 209.692.24
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 59.977.48 64.355.84 68.860.75 73.681.00
3.3.70.41.00 Contribuições 59.977.48 64.355.84 68.860.75 73.681.00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 51.312.28 55.058.08 58.912.14 63.035.99
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 51.312.28 55.058.08 58.912.14 63.035.99
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 87.526.14 93.915.55 100.489.64 107.523.91
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 87.526.14 93.915.55 100.489.64 107.523.91
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.648.142.26 14.644.456.65 15.669.568.62 16.766.438.42
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 420.149.07 450.819.95 482.377.35 516.143.76
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.628.882.09 4.966.790.49 5.314.465.82 5.686.478.43
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ. Desport. 4.114.42 4.414.77 4.723.80 5.054.47
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 96.057.96 103.070.20 110.285.11 118.005.07
 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 23.274.66 24.973.71 26.721.87 28.592.40
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 1.007.502.47 1.081.050.15 1.156.723.66 1.237.694.32
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 447.502.57 480.170.25 513.782.17 549.746.92
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 953.066.16 1.022.639.99 1.094.224.79 1.170.820.53
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.099.586.94 5.471.856.78 5.854.886.76 6.264.728.83
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 73.274 46 78.623.49 84.127.14 90.016.04
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 402.151.81 431.508.89 461.714.52 494.034.53
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 31.948.31 34.280.54 36.680.18 39.247.79
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 412.750.00 442.880.75 473.882.40 507.054.17
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 47.881.34 51.376.68 54.973.04 58.821.16
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.474.536.06 2.655.177.19 2.841.039.60 3.039.912.37
4.4.00.00.00 Investimentos 2.341.235.89 2.512.146.11 2.687.996.34 2.876.156.09
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.341.235.89 2.512.146.11 2.687.996.34 2.876.156.09
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.563.618.78 1.677.762.95 1.795.206.35 1.920.870.80
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 777.617.12 834.383.17 892.789.99 955.285.29
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 133.300.17 143.031.08 153.043.25 163.756.28
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 133.300.17 143.031.08 153.043.25 163.756.28
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 133.300.17 143.031.08 153.043.25 163.756.28
  Totais 31.483.675.42 33.781.983.73   36.146.722.59   38.676.993.17
 
Quadro 1 - Relatório de índices Oficiais
 
Esfera do PIB: Federal
 
Percentual do PIB para o exercício de 2018: 2,80%
Valor do PIB previsto para o exercício de 2017: 6.400.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2017: 6.592.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos exercícios:2019 3,00% -2020 3,00% -2021 3,00%
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2019 7.707.000.000,00 - 2020 8.351.000.000,00 - 2021 9.048.000.000,00
 
Fonte das informações do PIB: BRADESCO SA
 
Descrição: ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO                            Sigla: IPCA
 
Percentual Mensal: Abr/2017 0,14 Jul/2017 0,24 Out/2017 0,42 Jan/2018 0,29
  Mai/2017 0,31 Ago/2017 0,19 Nov/2017 0,28 Fev/2018 0,32
  Jun/2017 -0,23 Set/2017 0,16 Dez/2017 0,44 Mar/2018 0,09
índices Oficiais de: 2016 6,28 2017 2,94        
Previsão para: 2018 3,50 2019 4,30 2020 4,00 2021 4,00
 
Fonte das informações: BRADESCO S/A
 
índices de correção mensal: Fatores Previstos para: 2019 107,300 Fatores Previstos para: 2016 1,0654
Abr/2017 105,553   2020 107,000   2017 1,0350
Mai/2017 105,405   2021 107,000   2018 1,0000
Jun/2017 105,079       2019 1,0430
Jul/2017 105,322       2020 1,0847
Ago/2017 105,070       2021 1,1281
Set/2017 104,870        
Out/2017 104,703        
Nov/2017 104,265        
Dez/2017 103,974        
Jan/2018 103,519        
Fev/2018 103,219        
Mar/2018 102,890        
 
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
 Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
Crescimento do PIB
Fonte : BRADESCO SA
3,00 3,00 3,00
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte: BRADESCO S/A
4,30 4,00 4,00
 
(1 + (Taxa de Inflação de 2019/100)}+ Crescimento do PIB 2019 1,0430
{{1+(Taxa de Inflação de 2019/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2020/100))} + Crescimento do PIB de 2020 2020 1,0647
{{1+(Taxa de Inflação de 2019/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2020/100)}}
(1 + (Taxa de Inflação de 2021/100))+ Crescimento do PIB 2021
2021 1,1281
 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte índice : BRADESCO S/A
Fonte PIB : BRADESCO SA
6,28 2,94 3,50
 
(1) 2018 1,0000
{{1+(Taxa de Inflação de 2017/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2018/100)}} 2017 1,0350
{{1+(Taxa de Inflação de 2016/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2017/100)})
{1 + (Taxa de Inflação de 2018/100}}
2016 1,0654
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 825, 27 DE JUNHO DE 2003 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. 27/06/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 796, 04 DE JULHO DE 2002 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e da outras providências. 04/07/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 239, 30 DE SETEMBRO DE 1982 Altera dispositivo de lei e dá outras providências 30/09/1982
LEI ORDINÁRIA Nº 242, 20 DE SETEMBRO DE 1982 Aprova o orçamento de investimentos para o triênio 1983/1985. 20/09/1982
LEI ORDINÁRIA Nº 237, 15 DE SETEMBRO DE 1982 Altera dispositivo de lei e dá outras providências 15/09/1982
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