A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 180 de 21 de maio de 1977, que passa a ter o seguinte texto:
§ 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor, autorizada a permutar lotes urbano de seu patrimônio com a área de 1.721 m2 (um mil setecentos e vinte e um metros quadrados) que corresponde aos lotes nº 10 da quadra 19 com 423,70 m2, lote nº 11 quadra 19 com 423,70 m2, lote nº 12 quadra 19 com 423,70 m2 e lote nº 16 quadra 28 com 450 m2, todos no bairro JK, perfazendo a área supra citada, em troca do lote nº 03 quarteirão nº 1, na rua do comércio com área de 806,00 m2 (oitocentos e seis metros quadrados) terreno este de propriedade de Sebastião Jacy Guimarães.
Art 2º Fica o Sr. Sebastião Jacy Guimarães, obrigado a devolver ao cofre da municipalidade à importância de Cr$ 13.092,00 (treze mil e noventa e dois cruzeiros) que refere a diferença do valor dos lotes ora permutado.
Art 3º Fica a Prefeitura com obrigação de passar ao Sr. Sebastião Jacy Guimarães, todos os contratos de permuta dos referidos lotes.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estados de Minas Gerais, em 15 de setembro de 1982.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário