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LEI ORDINÁRIA Nº 771, 15 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
ALTERA O ANEXO I E V DA LEI MUNICIPAL N° 683/97 DE 03.07.1997, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QLJADRIÊNIO 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

Art 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso XXUI, combinado com os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, altera os anexos I e V da Lei Municipal n° 683/97 de 03.07. de 1997, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 1998/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PODER LEGISLATIVO

PROCESSO LEGISLATIVO

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Instalar adequadamente os diversos setores da Câmara, ofertando-lhes melhores

Construção do edifício sede da câmara.

Aquisição de móveis e

X

X

70%

30%

condições de trabalho

equipamentos.

X

X

X

100%

Informatização do Poder Legislativo

Aquisição de equipamentos de software

X

X

X

100%

Atender as necessidades de locomoção do Poder Legislativo de Guarda Mor

Aquisição de um veículo de passeio, 05 passageiros

X

X

X

100%

 

ANEXO V

PODER EXECUTIVO

HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

 

OBJETIVOS AÇÕES METAS
Implantação de programa municipal de habitação popular. Construção de 150 casas populares à famílias de baixa renda. 1998 1999 2000 2001
unid. 70 unid. 80 x x
Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas. Pavimentação de 70.000 m2 de vias urbanas, com a construção de sarjetas e meio-fio, priorizando os bairros: Centro, Atalaia, Povoado do Buriti e Bairro Buriti. m2 20000 m2 20000 m2 20000 m2 10000
Melhorias dos serviços fúnebres e de sepultamento. Construção de cemitérios na Vila Santo Antônio.
 
Construção e aparelhamento de capela de velório no cemitério municipal.
X
 
 
 
 
X
 
X
 
 
 
 
100%
30%
 
 
 
 
X
 
70%
 
 
 
 
X
 
Ampliar o sistema de iluminação pública. Expansão da rede de energia elétrica urbana, com a aquisição de 150 postes. Unid.
40
unid. 40 unid. 40 unid. 30
Ampliação dos espaços de lazer recreação. Construção de 01 praça pública, com ajardinamento e parque d recreação infantil. X
 
X
 
X
 
100%

Minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas. Construção de usina de separação e compostagem de lixo.
 
Aquisição de 02 veículos e equipamentos para coleta de lixo urbano .Aquisição e ou desapropriação de terreno para usina de Reciclagem de lixo.
100%
 
 
 
unid. 01
 
 
 
X
X
 
 
 
unid. 01
 
 
 
X
X
 
 
 
X
 
 
 
 
X
X
 
 
 
X
 
 
 
 
 
100%
Preservação do Meio Ambiente Criação de um Parque Ecológico.
Aquisição e ou desapropriação de terreno para criação de Parque Ecológico
X
 
 
 
 
X
X
 
 
 
 
X
X
 
 
 
 
X
100%
 
 
 
 
100%

Art 2º - O Poder executivo deverá, após a aprovação desta Lei, no prazo máximo de quinze dias, enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que autorize a abertura de créditos especiais, para o cumprimento dos objetivos e metas inclusos nesta Lei, nos termos do art. 41, inciso II, do art. 42 e do art. 43, todos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda Mor, 15 de Maio de 2001.

 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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