A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso XXUI, combinado com os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, altera os anexos I e V da Lei Municipal n° 683/97 de 03.07. de 1997, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 1998/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Instalar adequadamente os diversos setores da Câmara, ofertando-lhes melhores |
Construção do edifício sede da câmara. Aquisição de móveis e |
X |
X |
70% |
30% |
condições de trabalho |
equipamentos. |
X |
X |
X |
100% |
Informatização do Poder Legislativo |
Aquisição de equipamentos de software |
X |
X |
X |
100% |
Atender as necessidades de locomoção do Poder Legislativo de Guarda Mor |
Aquisição de um veículo de passeio, 05 passageiros |
X |
X |
X |
100% |
ANEXO V
PODER EXECUTIVO
HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS | AÇÕES | METAS | |||
Implantação de programa municipal de habitação popular. | Construção de 150 casas populares à famílias de baixa renda. | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 |
unid. 70 | unid. 80 | x | x | ||
Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas. | Pavimentação de 70.000 m2 de vias urbanas, com a construção de sarjetas e meio-fio, priorizando os bairros: Centro, Atalaia, Povoado do Buriti e Bairro Buriti. | m2 20000 | m2 20000 | m2 20000 | m2 10000 |
Melhorias dos serviços fúnebres e de sepultamento. | Construção de cemitérios na Vila Santo Antônio. Construção e aparelhamento de capela de velório no cemitério municipal. |
X X |
X 100% |
30% X |
70% X |
Ampliar o sistema de iluminação pública. | Expansão da rede de energia elétrica urbana, com a aquisição de 150 postes. | Unid. 40 |
unid. 40 | unid. 40 | unid. 30 |
Ampliação dos espaços de lazer recreação. | Construção de 01 praça pública, com ajardinamento e parque d recreação infantil. | X |
X |
X |
100% |
Minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas. | Construção de usina de separação e compostagem de lixo. Aquisição de 02 veículos e equipamentos para coleta de lixo urbano .Aquisição e ou desapropriação de terreno para usina de Reciclagem de lixo. |
100% unid. 01 X |
X unid. 01 X |
X X X |
X X 100% |
Preservação do Meio Ambiente | Criação de um Parque Ecológico. Aquisição e ou desapropriação de terreno para criação de Parque Ecológico |
X X |
X X |
X X |
100% 100% |
Art 2º - O Poder executivo deverá, após a aprovação desta Lei, no prazo máximo de quinze dias, enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que autorize a abertura de créditos especiais, para o cumprimento dos objetivos e metas inclusos nesta Lei, nos termos do art. 41, inciso II, do art. 42 e do art. 43, todos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 15 de Maio de 2001.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O PERIODO 2018 A 2021. | 06/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1100, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017. | 17/12/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 975, 10 DE DEZEMBRO DE 2009 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013 | 10/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 881, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009. | 20/12/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 27 DE DEZEMBRO DE 2001 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/12/2001 |