Art 1º O Plano Plurianual do Município de Guarda-Mor, para o período de 1,998 à 2001, constituído pelos anexos I, II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX, e X desta Lei, será executado nos termos da Lei de Di_ retrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento anual.
Parágrafo único - Cada Orçamento anual garantirá os recursos necessários aos programas de duração continuada.
Art 2º Os objetivos e metas do Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal
I - Instituir e manter o programa de assistência ao menor, com o fim de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade
II - Garantir o direito de acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria
III - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores públicos Municipais
IV - Garantir aumento substanciais na arrecadação dos tributos municipais
V - Garantir aos alunos de ensino pré-escolar e fundamental das es colas municipais, melhores condições e qualidade de ensino, maior' quantidade de vagas e cursos regulares
VI - Implementar a criação, instalação e desenvolvimento sócio-econômico de parque de exposições no município, com prioridade para a divulgação de suas potencialidades agropecuárias e integração da classe produtora rural
VII - Criar condições específicas de acesso e permanência na escola, através de programas específicos voltados para as peculiaridades de cada localidade ou região, principalmente através de cursos profissionalizantes
VIII - Equipar, modernizar e informatizar e a administração pública, visando seu desenvolvimento em todos os setores
IX - Sediar em imóveis próprios e adequados a Administração Publica direta e indireta, autárquica e fundacional, inclusive o Poder Legislativo Municipal
X - Propiciar atendimento hospitalares e serviços de medicina curativa e preventiva, sem ônus para os usuários
XI - Ampliar os meios de formação, informação e comunicação de atividades culturais, históricas e desportivas
XII - Fomentar a pequena e média produção rural, através de recursos próprios, especialmente para a assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural, comercialização e transporte da da produção, ' objetivando a permanência do homem no campo.
XIII - Promover, estimular, orientar e estruturar a prática e difusão da educação física e do desporto, formal ou não formal;
XIV - Defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibra do e minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas
XV - Garantir meios que visam proporcionar maior segurança ao cidadão
XVI - Fortalecer as funções legislativas de modo dinamizar o processo legislativo e as relações entre este e a sociedade como um todo.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor, 03 de Julho de 1.997
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal Administração e Fazenda -
ANEXO I
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Instalar adequadamente os diversos setores da Câmara, ofertando-lhes |
Construção do edifício sede da Câmara. |
X |
X |
70% |
30% |
melhores condições de trabalho |
Aquisição de móveis e equipamentos |
X |
X |
X |
100% |
Informatização do Poder Legislativo |
Aquisição de equipamentos de software |
X |
X |
X |
100% |
ANEXO II
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Aumentar a arrecadação dos tributos próprios |
Informatização e aparelham ento do setor de tributação, receita, contabilidade, cobrança e ajuizamento |
100% |
X |
X |
X |
Instalar adequadamente vários setores da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho |
Construção da sede da Prefeitura Municipal. |
X |
X |
70% |
30% |
Aparelhar e equipar a Administração, visando melhorias na prestação de serviço público. |
Aquisição de equipamentos de informática, veículos, móveis e máquinas, para as secretarias municipais. |
40% |
30% |
20% |
10% |
Proporcionar segurança ao cidadão |
Construção de prédio para destacamento policial, na Vila St° Antônio |
X |
X |
70% |
30% |
ANEXO III
PODER EXECUTIVO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Desenvolver, por meios de divulgação e integração de produtores, as atividades agropecuária no município. |
Aquisição de terreno para construção do Parque de Exposições Agropecuária de Guarda-Mor. |
100% |
X |
X |
X |
Construção do Parque de Exposições. |
100% |
X |
X |
X |
|
Aquisição de equipamentos e aparelhamento do Parque de Exposições |
70% |
30% |
X |
X |
ANEXO IV
PODER EXECUTIVO
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS 1998 1999 2000 2001 |
|||
Ampliar o atendimento à demanda, garantindo a oferta de vagas no Ensino fundamental e no Pré-escolar, bem como proporcionar assistência integral a criança. |
Construção de 01 prédio escolar na zona rural, para o ensino da pré-escola. Ampliação de 02 prédios escolar rural. Construção de 01 prédio escolar na zona rural para o ensino fundamental. |
50% 100% X |
50% X 50% |
X X 50% |
X X X |
Proporciona à criança o transporte escolar visando erradicar a evasão escolar. |
Aquisição de 08 veículos para o transporte escolar. |
Unid. 08 |
X |
X |
X |
Equipar o setor de educação, visando a melhoria deste serviço público. |
Aquisição de equipamentos de informática, veículos, móveis e máquinas, para o setor de educação. |
40% |
30% |
20% |
10% |
Proporcionar ao cidadão o acesso aos meios de comunicação do País. |
Ampliar e equipar o sistema comunitário de antena receptora de televisão. |
100% |
X |
X |
X |
Proporcionar ao jovem e à população em geral, todas as condições para o desenvolvimento de atividades esportivas. |
Construção de ginásio poliesportivo. Aquisição de terreno para a construção de estádio de futebol. Construção de estádio de futebol. |
X X X |
40% X X |
40% 100% 20% |
20% X 80% |
ANEXO V
PODER EXECUTIVO
HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Implantação de programa municipal de habitação popular. |
Construção de 150 casas populares à famílias de baixa renda. |
Unid. 70 |
Unid. 80 |
X |
X |
Pavimentação asfálticas de ruas e avenidas. |
Pavimentação de 70.000 m2 de vias urbanas, com a construção de sarjetas e meio fio, priorizando os bairros: Centro, Atalaia, Povoado do Buriti e Bairro Buriti. |
M2 20.000 |
M2 20.000 |
M2 20.000 |
M2 10.000 |
Melhorias dos serviços fúnebres e de sepultamento. |
Construção de cemitério na Vila Santo Antônio. |
X |
X |
30% |
70% |
Construção e aparelhamento de capela de velório, no Cemitério Municipal. |
X |
100% |
X |
X |
ANEXO V
PODER EXECUTIVO
HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Ampliar o sistema de iluminação pública |
Expansão de rede de energia elétrica urbana, com a aquisição de 150 postes. |
Unid. 40 |
Unid. 40 |
Unid. 40 |
Unid. 30 |
Ampliação dos espaços de lazer e recreação. |
Construção de 01 praça pública, com ajardinamento e parque de recreação infantil. |
X |
X |
X |
100% |
Minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas. |
Construção de Usina de separação e compostagem de lixo. Aquisição de 02 veículos e equipamentos para coleta de lixo urbano. |
100% Unid. 01 |
X Unid. 01 |
X X |
X X |
ANEXO VI
PODER EXECUTIVO
SAÚDE
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Promover e ampliar o atendimento hospitalar em geral. |
Construção do hospital municipal. |
50% |
50% |
X |
X |
Promover e ampliar o atendimento médico preventivo localizado. |
Construção de 01 Posto de Saúde no bairro JK Ampliação dos Postos de Saúde existente. |
X 50% |
X 50% |
40% X |
60% X |
Aparelhar e equipar o sistema de atendimento á saúde. |
Aquisição de equipamentos de informática, móveis, máquinas e outros especifico à hospitais para o setor de saúde. Aquisição de 02 ambulâncias. |
X Unid. 01 |
50?/o Unid. 01 |
50% X |
X X |
ANEXO VII
PODER EXECUTIVO AGRICULTURA
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Assistência aos pequenos produtores, visando o aumento da produção. . |
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.(03 tratores equipados) |
Unid. 01 |
Unid. 01 |
Unid. 01 |
Unid. X |
Extensão de rede de energia elétrica, visando o atendimento ao pequeno produtor. |
30% |
30% |
10% |
30% |
ANEXO VIII
PODER EXECUTIVO SANEAMENTO
OBJETTVOS |
AÇÕES |
1998 |
METAS |
||
1999 |
2000 |
2001 |
|||
Ampliar a oferta de rede de esgoto sanitário e de água. Minimizar os problemas de |
Construção de 5.000m de rede de esgoto |
l.OOOm |
l.OOOm |
l.OOOm |
2.OOOm |
transmissão de doenças contagiosas. |
Construção de 1 .OOOm de rede de água. |
200m |
200m |
200m |
400m |
Implantar sistema de tratamento de esgoto |
X |
X |
50% |
50% |
ANEXO IX
PODER EXECUTIVO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVOS |
AÇÕES |
1998 |
METAS |
2001 |
|
1999 |
2000 |
||||
Promover assistência social e bem-estar ao menor. |
Construção e aparelhamento de 01 creche na Vila Santo Antônio |
X |
X |
50% |
50% |
Construção e aparelhamento de 01 abrigo para menor |
X |
30% |
30% |
40% |
ANEXO X
PODER EXECUTIVO
TRANSPORTE
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
|||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||
Promover o serviço de |
Aquisição de terreno para construção |
X |
100% |
X |
X |
atendimento ao passageiro de transporte coletivo. |
de Terminal Rodoviário. |
||||
Construção de terminal Rodoviário. |
X |
50% |
50% |
X |
|
Aquisição de móveis e equipamentos para o Terminal Rodoviário. |
X |
X |
100% |
X |
|
Melhorar a qualidade da |
Construção de pontes e mata-burros? |
40% |
20% |
20% |
20% |
malha rodoviária municipal. |
nas estradas municipais. |
||||
Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para serem empregados nos serviços de |
30% |
30% |
20% |
20% |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O PERIODO 2018 A 2021. | 06/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1100, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017. | 17/12/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 975, 10 DE DEZEMBRO DE 2009 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013 | 10/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 881, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009. | 20/12/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 27 DE DEZEMBRO DE 2001 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/12/2001 |