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LEI ORDINÁRIA Nº 683, 03 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Plano Plurianual do Município de Guarda-Mor, para o período de 1,998 à 2001, constituído pelos anexos I, II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX, e X desta Lei, será executado nos termos da Lei de Di_ retrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento anual.

Parágrafo único - Cada Orçamento anual garantirá os recursos necessários aos programas de duração continuada.

Art 2º Os objetivos e metas do Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal
I - Instituir e manter o programa de assistência ao menor, com o fim de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade
II - Garantir o direito de acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria
III - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores públicos Municipais
IV - Garantir aumento substanciais na arrecadação dos tributos municipais
V - Garantir aos alunos de ensino pré-escolar e fundamental das es colas municipais, melhores condições e qualidade de ensino, maior' quantidade de vagas e cursos regulares
VI - Implementar a criação, instalação e desenvolvimento sócio-econômico de parque de exposições no município, com prioridade para a divulgação de suas potencialidades agropecuárias e integração da classe produtora rural
VII - Criar condições específicas de acesso e permanência na escola, através de programas específicos voltados para as peculiaridades de cada localidade ou região, principalmente através de cursos profissionalizantes
VIII - Equipar, modernizar e informatizar e a administração pública, visando seu desenvolvimento em todos os setores
IX - Sediar em imóveis próprios e adequados a Administração Publica direta e indireta, autárquica e fundacional, inclusive o Poder Legislativo Municipal
X - Propiciar atendimento hospitalares e serviços de medicina curativa e preventiva, sem ônus para os usuários
XI - Ampliar os meios de formação, informação e comunicação de atividades culturais, históricas e desportivas
XII - Fomentar a pequena e média produção rural, através de recursos próprios, especialmente para a assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural, comercialização e transporte da da produção, ' objetivando a permanência do homem no campo.
XIII - Promover, estimular, orientar e estruturar a prática e difusão da educação física e do desporto, formal ou não formal;
XIV - Defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibra do e minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas
XV - Garantir meios que visam proporcionar maior segurança ao cidadão
XVI - Fortalecer as funções legislativas de modo dinamizar o processo legislativo e as relações entre este e a sociedade como um todo.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Guarda-Mor, 03 de Julho de 1.997


Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal Administração e Fazenda -
 

ANEXO I

PODER LEGISLATIVO

PROCESSO LEGISLATIVO

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Instalar adequadamente os diversos setores da Câmara, ofertando-lhes

Construção do edifício sede da Câmara.

X

X

70%

30%

melhores condições de trabalho

Aquisição de móveis e equipamentos

X

X

X

100%

Informatização do Poder Legislativo

Aquisição de equipamentos de software

X

X

X

100%

ANEXO II

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Aumentar a arrecadação dos tributos próprios

Informatização e aparelham ento do setor de tributação, receita, contabilidade, cobrança e ajuizamento

100%

X

X

X

Instalar adequadamente vários setores da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho

Construção da sede da Prefeitura Municipal.

X

X

70%

30%

Aparelhar e equipar a Administração, visando melhorias na prestação de serviço público.

Aquisição de equipamentos de informática, veículos, móveis e máquinas, para as secretarias municipais.

40%

30%

20%

10%

Proporcionar segurança ao cidadão

Construção de prédio para destacamento policial, na Vila St° Antônio

X

X

70%

30%

 

ANEXO III

PODER EXECUTIVO

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Desenvolver, por meios de divulgação e integração de produtores, as atividades agropecuária no município.

Aquisição de terreno para construção do Parque de Exposições Agropecuária de Guarda-Mor.

100%

X

X

X

 

Construção do Parque de Exposições.

100%

X

X

X

 

Aquisição de equipamentos e aparelhamento do Parque de Exposições

70%

30%

X

X

 

ANEXO IV

PODER EXECUTIVO

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998  1999  2000  2001

Ampliar o atendimento à demanda, garantindo a oferta de vagas no Ensino fundamental e no Pré-escolar, bem como proporcionar assistência integral a criança.

Construção de 01 prédio escolar na zona rural, para o ensino da pré-escola.

Ampliação de 02 prédios escolar rural.

Construção de 01 prédio escolar na zona rural para o ensino fundamental.

50%

100%

X

50%

X

50%

X

X

50%

X

X

X

Proporciona à criança o transporte escolar visando erradicar a evasão escolar.

Aquisição de 08 veículos para o transporte escolar.

Unid.

08

X

X

X

Equipar o setor de educação, visando a melhoria deste serviço público.

Aquisição de equipamentos de informática, veículos, móveis e máquinas, para o setor de educação.

40%

30%

20%

10%

Proporcionar ao cidadão o acesso aos meios de comunicação do País.

Ampliar e equipar o sistema comunitário de antena receptora de televisão.

100%

X

X

X

Proporcionar ao jovem e à população em geral, todas as condições para o desenvolvimento de atividades esportivas.

Construção de ginásio poliesportivo.

Aquisição de terreno para a construção de estádio de futebol.

Construção de estádio de futebol.

X

X

X

40%

X

X

40%

100%

20%

20%

X

80%

 

ANEXO V

PODER EXECUTIVO

HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Implantação de programa municipal de habitação popular.

Construção de 150 casas populares à famílias de baixa renda.

Unid.

70

Unid.

80

X

X

Pavimentação asfálticas de ruas e avenidas.

Pavimentação de 70.000 m2 de vias urbanas, com a construção de sarjetas e meio fio, priorizando os bairros: Centro, Atalaia, Povoado do Buriti e Bairro Buriti.

M2

20.000

M2

20.000

M2

20.000

M2

10.000

Melhorias dos serviços fúnebres e de sepultamento.

Construção de cemitério na Vila Santo Antônio.

X

X

30%

70%

 

Construção e aparelhamento de capela de velório, no Cemitério Municipal.

X

100%

X

X

ANEXO V

PODER EXECUTIVO

HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Ampliar o sistema de iluminação pública

Expansão de rede de energia elétrica urbana, com a aquisição de 150 postes.

Unid.

40

Unid.

40

Unid.

40

Unid.

30

Ampliação dos espaços de lazer e recreação.

Construção de 01 praça pública, com ajardinamento e parque de recreação infantil.

X

X

X

100%

Minimizar os impactos ambientais das atividades urbanas.

Construção de Usina de separação e compostagem de lixo.

Aquisição de 02 veículos e equipamentos para coleta de lixo urbano.

100%

Unid.

01

X

Unid.

01

X

X

X

X

ANEXO VI

PODER EXECUTIVO

SAÚDE

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Promover e ampliar o atendimento hospitalar em geral.

Construção do hospital municipal.

50%

50%

X

X

Promover e ampliar o atendimento médico preventivo localizado.

Construção de 01 Posto de Saúde no bairro JK

Ampliação dos Postos de Saúde existente.

X

50%

X

50%

40%

X

60%

X

Aparelhar e equipar o sistema de atendimento á saúde.

Aquisição de equipamentos de informática, móveis, máquinas e outros especifico à hospitais para o setor de saúde.

Aquisição de 02 ambulâncias.

X

Unid.

01

50?/o

Unid.

01

50%

X

X

X

ANEXO VII

PODER EXECUTIVO AGRICULTURA

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Assistência aos pequenos produtores, visando o aumento da produção. .

Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.(03 tratores equipados)

Unid.

01

Unid.

01

Unid.

01

Unid.

X

 

Extensão de rede de energia elétrica, visando o atendimento ao pequeno produtor.

30%

30%

10%

30%

ANEXO VIII

PODER EXECUTIVO SANEAMENTO

OBJETTVOS

AÇÕES

1998

METAS

1999

2000

2001

Ampliar a oferta de rede de esgoto sanitário e de água. Minimizar os problemas de

Construção de 5.000m de rede de esgoto

l.OOOm

l.OOOm

l.OOOm

2.OOOm

transmissão de doenças contagiosas.

Construção de 1 .OOOm de rede de água.

200m

200m

200m

400m

 

Implantar sistema de tratamento de esgoto

X

X

50%

50%

ANEXO IX

PODER EXECUTIVO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

OBJETIVOS

AÇÕES

1998

METAS

2001

1999

2000

Promover assistência social e bem-estar ao menor.

Construção e aparelhamento de 01 creche na Vila Santo Antônio

X

X

50%

50%

 

Construção e aparelhamento de 01 abrigo para menor

X

30%

30%

40%

ANEXO X

PODER EXECUTIVO

TRANSPORTE

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

1998

1999

2000

2001

Promover o serviço de

Aquisição de terreno para construção

X

100%

X

X

atendimento ao passageiro de transporte coletivo.

de Terminal Rodoviário.

       
 

Construção de terminal Rodoviário.

X

50%

50%

X

 

Aquisição de móveis e equipamentos para o Terminal Rodoviário.

X

X

100%

X

Melhorar a qualidade da

Construção de pontes e mata-burros?

40%

20%

20%

20%

malha rodoviária municipal.

nas estradas municipais.

       
 

Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para serem empregados nos serviços de

30%

30%

20%

20%

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O PERIODO 2018 A 2021. 06/12/2017
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