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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE JULHO DE 1989
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
 
O povo do município de Guarda Mor, Estado de Minas Decreta e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a aquisição de 20 casas populares.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 17 de julho de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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