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LEI ORDINÁRIA Nº 419, 20 DE JUNHO DE 1989
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica o poder Executivo, autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, visando a aquisição de um Gabinete Dentário, para atendimento à pessoas de baixa renda deste município.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, 20 de junho de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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