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LEI ORDINÁRIA Nº 558, 15 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Contratos, Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprova e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos, visando a continuidade dos serviços públicos do município, por prazo certo e determinado, até a posse dos concorrentes ao 12 Concurso Público do Poder Executivo de Guarda -Mor.
Parágrafo Único- Excetuam-se da obrigação de celebrar o contrato administrativo os servidores estáveis nos termos do artigo 19e dos atos das disposições constitucionais transitórias.

Art 2º Os contratos administrativos celebrados com profissionais da área de saúde terão validade máxima de 180 (cento e oitenta dias).
Parágrafo Único - O prazo previsto no "CAPUT" deste artigo, a administração pública deverá ultimar as providências necessárias à realização do Concurso Público.

Art 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente, podendo se necessário abrir créditos suplementares, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Janeiro de 1994.

Guarda Mor, 15 de Janeiro de 1.994

 

Clênio Antonio de Resende

Prefeito Municipal

 

Emílio Guimarães Sobrinho

Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 768, 08 DE MAIO DE 2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL S/A - DNDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/05/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 704, 26 DE FEVEREIRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/02/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 675, 21 DE MAIO DE 1997 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências 21/05/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 21 DE MAIO DE 1997 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providencias 21/05/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 673, 21 DE MAIO DE 1997 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos por Prazo Determinado e da outras providências 21/05/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências. 16/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 717, 06 DE JULHO DE 1998 PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 710/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/07/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 09 DE OUTUBRO DE 1988 Dispõe sobre pagamento de terreno 09/10/1988
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LEI ORDINÁRIA Nº 558, 15 DE JANEIRO DE 1994
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