A câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos para provimento de funções públicas, com validade de até 180 (cento e oitenta)dias, para atender as necessidades da Administração Direta, indireta, autárquica e fundacional, até que se ultime o concurso público
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guarda Mor, 26 de Fevereiro de 1.998
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 768, 08 DE MAIO DE 2001 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL S/A - DNDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/05/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 675, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências | 21/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providencias | 21/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 673, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos por Prazo Determinado e da outras providências | 21/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 672, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza a Celebração de Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências | 21/05/1997 |