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LEI ORDINÁRIA Nº 717, 06 DE JULHO DE 1998
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o Imposto devido, para 14 de Agosto de 1.998.

Art 2º Fica também, alterado a data do sorteio dos prêmios estabelecidos na Lei Municipal n2 710/98, para o dia 06 de Setembro de 1.998.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Guarda Mor, 06 de Julho de 1.998.


Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências. 16/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 558, 15 DE JANEIRO DE 1994 “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos com prazos Determinados e dá outras providências," 15/01/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 09 DE OUTUBRO DE 1988 Dispõe sobre pagamento de terreno 09/10/1988
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