A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o Imposto devido, para 14 de Agosto de 1.998.
Art 2º Fica também, alterado a data do sorteio dos prêmios estabelecidos na Lei Municipal n2 710/98, para o dia 06 de Setembro de 1.998.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Guarda Mor, 06 de Julho de 1.998.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 | Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências. | 16/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 558, 15 DE JANEIRO DE 1994 | “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos com prazos Determinados e dá outras providências," | 15/01/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 09 DE OUTUBRO DE 1988 | Dispõe sobre pagamento de terreno | 09/10/1988 |