A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos pelo prazo de (cento e oitenta) dias, para preenchimento de vagas para o cargo de carreira de MÉDICO, nos limites das vagas existentes.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 21 de Maio de 1.997.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 768, 08 DE MAIO DE 2001 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL S/A - DNDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/05/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 704, 26 DE FEVEREIRO DE 1998 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/02/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 675, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências | 21/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providencias | 21/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 672, 21 DE MAIO DE 1997 | Autoriza a Celebração de Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências | 21/05/1997 |