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LEI ORDINÁRIA Nº 353, 09 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
Dispõe sobre pagamento de terreno.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento no valor de Cz$ 277.750,00 (duzentos e setenta e sete mil e setecentos e cinqüenta cruzados), referente a aquisição de 5.555 m² (cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de terreno de propriedade da Sra. Stella Machado Guimarães, para a Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu – COOPERVAP, para a implantação de um Posto de Resfriamento de Leite.
 
Art 2º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor 09 de outubro de 1988.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências. 16/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 717, 06 DE JULHO DE 1998 PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 710/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/07/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 558, 15 DE JANEIRO DE 1994 “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contratos Administrativos com prazos Determinados e dá outras providências," 15/01/1994
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