Dispõe sobre pagamento de terreno.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento no valor de Cz$ 277.750,00 (duzentos e setenta e sete mil e setecentos e cinqüenta cruzados), referente a aquisição de 5.555 m² (cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de terreno de propriedade da Sra. Stella Machado Guimarães, para a Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu – COOPERVAP, para a implantação de um Posto de Resfriamento de Leite.
Art 2º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor 09 de outubro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração