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LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

“Altera o Disposto na Lei Municipal nº 509/92 que trata da Proposta Orçamentária para o exercício de 1993 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir dotações orçamentárias referente aos repasses oriundos de convênio com autarquias, fundações e Ministério da União Federal, constantes na Lei Municipal nº 509/92, que vigorará com forma e redação do anexo desta Lei, e de que passa a fazer parte integrante.

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 06 de abril de 1993.

Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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