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LEI ORDINÁRIA Nº 199, 15 DE MARÇO DE 1978
Assunto(s): Leis Orçamentárias
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica modificada a área permutada na Lei nº 180/77 de 21/05/77, que passará a área de 1.357 m2 (hum mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados) para um total de 1.612 m2 (hum mil seiscentos e doze metros quadrados), que será permutado com o senhor Sebastião Jacy Guimarães por uma área que consta na referida Lei 180/77 de 21/05/77 num total de 678,50 m2 (seiscentos setenta e oito metros e meio, quadrados) enquanto a área Correta a ser permutada Conforme consta escritura a área de 806 m2 (oitocentos e seis metros quadrados).
Art 2º A área que pertence a Prefeitura e que será permutada esta situada no loteamento novo da cidade em lugar indeterminado e o terreno de propriedade do senhor Sebastião Jacy Guimarães, esta situado á rua do Comércio nº 313 nesta cidade.
Art 3º O parágrafo único e o art. 2º da Lei nº 180 não houve alteração.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 15 de março de 1978.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.