A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município, para o Triênio 1997/1999, elaborado na forma da Legislação vigente, estabelecendo objetivos e metas da Administração Municipal, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas continuados.
Art 2º Integram-se a presente Lei, o anexo dos Objetivos e Metas ’ da Administração Municipal.
Art 3º Os investimentos discriminados cuja realização fica autorizado por Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, e serão calculados os valores de 1998/1999, anualmente na elaboração do Orçamento Anual.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei’ em vigor em 1º de Janeiro de 1.997.
Guarda-Mor, 13 de Novembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-